Neste domingo (4), data do primeiro turno das Eleições 2026, o ato de pedir votos, distribuir propaganda e abordar eleitores para influenciar a escolha pode caracterizar o crime de boca de urna. No meio digital, é permitida a manifestação de preferência pessoal, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Porém, esse comportamento se diferencia da tentativa de convencer o público quanto à votação, o que já é considerado propaganda irregular.
Postagens nas redes sociais e aplicativos de mensagens, que pedem voto a um determinado candidato, podem ser compreendidas como propaganda, como o compartilhamento de posts com dizeres como “vote em”, “vote certo em”, “vamos eleger”, acompanhado dos números dos candidatos, por exemplo.
A Resolução Nº 23.610, que dispõe sobre a propaganda eleitoral, prevê como crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet no dia da eleição. No entanto, aplicações e conteúdos publicados anteriormente podem ser mantidos.
Pena
Crimes relativos à propaganda eleitoral, conforme o Art. 87. da Resolução Nº 23.610, são puníveis com detenção de seis meses a um ano. Há a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
Em caso de contratação direta ou indireta de grupos de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou desabonar a imagem de candidata, candidato, partido político ou coligação, também é constituído crime, punível com detenção de dois a quatro anos e multa de R$15.000,00 a R$50.000,00.
