Os trabalhadores que estão desempregados, mas que foram dispensados sem justa causa, podem solicitar o seguro-desemprego. O benefício da Seguridade Social tem o objetivo de garantir assistência financeira temporária aos trabalhadores.
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Os trabalhadores que tiveram o emprego registrado na Carteira de Trabalho podem dar entrada no benefício de 7 a 120 dias após a dispensa do trabalho.
O seguro também pode ser solicitado se o trabalhador tiver registro em Carteira de Trabalho, mas estiver com o contrato de trabalho suspenso para participar de algum curso ou qualificação oferecido pela empresa em que trabalha.
Quais os requisitos para receber o seguro-desemprego?
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado no momento de fazer o pedido do benefício;
- Não ter qualquer outra renda para manutenção sua e da família;
- Não receber outro benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
- Ter recebido salários: por pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no caso de primeira solicitação de seguro-desemprego; por pelo menos 9 (nove) meses de salário nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no caso de segunda solicitação; por pelo menos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, em caso de terceira solicitação ou mais.
Quais são os documentos necessários para solicitar o seguro-desemprego?
Para dar entrada na solicitação do benefício, é necessário:
- documento do Requerimento do Seguro-Desemprego, entregue pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa;
- número do CPF.
A solicitação pode ser feita de três formas:
1. Pela internet:
Acesse o portal de serviços, com login e senhas de acesso ao gov.br. Se você não tiver o login, é preciso informar os dados pessoais para se cadastrar.
2. Aplicativo:
Com o celular conectado à internet, o trabalhador precisa baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para as versões Android ou iOS.
3. Telefone ou e-mail:
As Superintendências Regionais do Trabalho disponibilizam atendimento por meio do telefone (158) ou pelo e-mail trabalho.(uf)@economia.gov.br. Para cada unidade da federação basta trocar a designação uf pela sigla correspondente ao Estado. No Pará, por exemplo, o e-mail é trabalho.pa@economia.gov.br.
(*Emilly Melo, estagiária, sob supervisão de Keila Ferreira, coordenadora do Núcleo de Política)
