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ECONOMIA

Saiba como dar entrada no seguro-desemprego 2022 pela internet

Benefício é concedido a trabalhadores que foram dispensadas sem justa causa

Emilly Melo

21 de outubro de 2022 às 17:56

( Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil )

Os trabalhadores que estão desempregados, mas que foram dispensados sem justa causa, podem solicitar o seguro-desemprego. O benefício da Seguridade Social tem o objetivo de garantir assistência financeira temporária aos trabalhadores. 

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Os trabalhadores que tiveram o emprego registrado na Carteira de Trabalho podem dar entrada no benefício de 7 a 120 dias após a dispensa do trabalho. 

O seguro também pode ser solicitado se o trabalhador tiver registro em Carteira de Trabalho, mas estiver com o contrato de trabalho suspenso para participar de algum curso ou qualificação oferecido pela empresa em que trabalha.

Quais os requisitos para receber o seguro-desemprego?

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado no momento de fazer o pedido do benefício;
  • Não ter qualquer outra renda para manutenção sua e da família;
  • Não receber outro benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Ter recebido salários: por pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no caso de primeira solicitação de seguro-desemprego; por pelo menos 9 (nove) meses de salário nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no caso de segunda solicitação; por pelo menos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, em caso de terceira solicitação ou mais.

Quais são os documentos necessários para solicitar o seguro-desemprego?

Para dar entrada na solicitação do benefício, é necessário:

  • documento do Requerimento do Seguro-Desemprego, entregue pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa;
  • número do CPF. 

A solicitação pode ser feita de três formas: 

1. Pela internet:

Acesse o portal de serviços, com login e senhas de acesso ao gov.br. Se você não tiver o login, é preciso informar os dados pessoais para se cadastrar.

2. Aplicativo:

Com o celular conectado à internet, o trabalhador precisa baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para as versões Android ou iOS.

3. Telefone ou e-mail:

As Superintendências Regionais do Trabalho disponibilizam atendimento por meio do telefone (158) ou pelo e-mail trabalho.(uf)@economia.gov.br. Para cada unidade da federação basta trocar a designação uf pela sigla correspondente ao Estado. No Pará, por exemplo, o e-mail é trabalho.pa@economia.gov.br.

(*Emilly Melo, estagiária, sob supervisão de Keila Ferreira, coordenadora do Núcleo de Política)