A reforma tributária começa a exigir atenção de Microempreendedores Individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, com mudanças previstas na emissão de notas fiscais, no recolhimento de tributos e nas obrigações fiscais. Segundo especialistas, entender as novas regras e os prazos de transição será necessário para que os empreendedores se adaptem ao novo sistema e mantenham a regularidade dos negócios. O contador Eduardo Carvalho aponta que, inicialmente, é importante diferenciar os impactos da reforma tributária para os MEIs e para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, já que as mudanças previstas não serão iguais para os dois modelos. No caso do MEI, ele explica que não há, neste momento, previsão de alteração estrutural no sistema de recolhimento do SIMEI, que continuará baseado em valores fixos mensais. A partir de 2027, porém, estão previstas a inclusão da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) na estrutura tributária relacionada ao MEI. “Isso não significa que o empreendedor passará a calcular CBS e IBS sobre cada venda ou serviço realizado. Outro ponto para os MEIs é a emissão de notas fiscais para o ano de 2027, que passa a ser obrigatória tanto para comercialização ou prestação de serviço para pessoa jurídica quanto para pessoa física”, pontua. Já para as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional, a reforma traz mudanças mais significativas, conforme aponta o contador. A CBS e o IBS passam a integrar a regulamentação do Simples Nacional, substituindo gradualmente a lógica atual de tributação sobre o consumo, especialmente com a substituição do PIS e da COFINS pela CBS”, detalha Carvalho, que é docente de Ciências Contábeis da Faculdade Serra Dourada. “Outro ponto importante é que o empresário do Simples poderá, em determinadas situações, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, em vez de mantê-los dentro do Simples. Essa decisão pode ter reflexos sobre créditos tributários, fluxo de caixa e relacionamento comercial com clientes e fornecedores”, acrescenta o contador. Transição Carvalho também destaca que 2026 já é um ano de preparação e transição para as mudanças da reforma tributária. Segundo o contador, para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, um dos principais prazos é 30 de setembro de 2026. Até essa data, as empresas poderão fazer a opção pelo Simples Nacional para 2027 e, de acordo com a alternativa tributária escolhida, definir a forma de recolhimento do IBS e da CBS. “Para o MEI, essa mudança de calendário não se aplica. A opção pelo SIMEI continua seguindo o período de janeiro. Porém, já em 1º de janeiro de 2027, a emissão de notas fiscais passa a ser obrigatória, sendo preciso se atentar com antecedência aos cadastros e acessos ao portal emissor disponibilizado pela Receita Federal, uma vez que esse portal é padrão para todo o Brasil”, relata. Outro padrão também deve ser lembrado com relação à emissão de NF. “Um marco importante é 1º de novembro de 2026: as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional que prestam serviços deverão utilizar a NFS-e de padrão nacional, por meio do Emissor Nacional. As regras relacionadas ao destaque de IBS e CBS para optantes do Simples passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027”, destaca Carvalho. Para se preparar para as mudanças, o pequeno empresário deve revisar o sistema de emissão de notas e os cadastros de produtos e serviços, além de acompanhar as novas exigências fiscais. Também é importante revisar contratos e a formação de preços, reforçar o controle financeiro e analisar o perfil de clientes e fornecedores. Segundo o contador, esses cuidados ajudarão no planejamento tributário e na adaptação à nova rotina. “A preparação não deve começar apenas quando a nova tributação estiver totalmente implantada. O empresário precisa começar agora a conversar com o contador e com o fornecedor do sistema de gestão ou emissão de notas fiscais”, orienta Eduardo Carvalho. Carga tributária Com relação à carga tributária, o advogado tributarista Thiago Carvalho afirma que a reforma vem sendo apresentada como uma forma de simplificar o sistema tributário nacional, sem aumento da carga. Segundo ele, porém, essa afirmação deve ser analisada com cautela, pois, embora possa se confirmar no quadro geral, os efeitos podem variar entre setores e contribuintes. Na prática, comenta Thiago, é preciso observar o segmento de cada atividade, pois, atualmente, alguns setores, como o de serviços, têm uma carga tributária menor que outros. Com a uniformização das alíquotas, esse cenário pode mudar em razão das particularidades de cada setor. Por isso, não é possível afirmar, de forma geral, que haverá aumento da carga tributária. É necessário analisar cada caso. “Quanto ao aumento da carga tributária, posso afirmar que o fator mais importante é o tipo de cliente atendido pela empresa. Um dos destaques que posso fazer é justamente se o cliente é pessoa física ou pessoa jurídica. É preciso entender que o novo sistema funciona com créditos: o tributo pago na aquisição pode ser abatido daquele que será pago na venda”, observa o advogado tributarista. “Quem compra de uma empresa do Simples Nacional só pode aproveitar uma parcela do que foi pago na guia única. Por isso, uma empresa do Simples que vende para outras empresas pode se tornar menos atraente como fornecedora. Nesses casos, recolher o IBS e a CBS por fora pode ser mais vantajoso. Já para quem vende para pessoa física, essa questão do aproveitamento de créditos é indiferente, e pode ser mais vantajoso permanecer no Simples Nacional”, reforça o advogado. Adaptação Quem já se prepara pra esse momento é a empreendedora Ana Carolina Lima, 36, atua empreende há quase três anos e é proprietária de uma empresa de edição de livros. Em meio às mudanças da reforma tributária, ela destaca a importância de acompanhar as regras específicas, como às alterações relacionadas à emissão de notas fiscais, aos sistemas utilizados, aos prazos e às demais obrigações. Tudo isso para se manter devidamente regularizada e manter o controle financeiro em dia. “Acredito que pode trazer benefícios para o futuro, principalmente se realmente conseguir simplificar o sistema tributário. Mas, durante a transição, é natural que o empreendedor enfrente algumas burocracias e precise se adaptar às novas regras. Eu, como MEI, espero que essa mudança não torne ainda mais complicada a rotina de quem já tem um pequeno negócio. Acho que o objetivo deveria ser justamente facilitar a vida do empreendedor, com regras mais claras, menos burocracia e mais previsibilidade”, declara a empresária. Ao longo dos anos como empreendedora, Ana Carolina percebeu que a questão tributária pode ser desafiadora, principalmente para quem está começando. Como MEI, Ana Carolina conta que tem algumas facilidades, mas precisa estar atenta às obrigações legais. Para ela, o maior desafio do pequeno empreendedor não está apenas no valor dos impostos, mas também em entender o que precisa ser feito e acompanhar as alterações na legislação. “Algumas vezes, as pessoas estão tão focadas em fazer o negócio acontecer que acabam tendo dificuldade para acompanhar essa parte burocrática. Procuro acompanhar as informações e entender principalmente o que realmente muda para o meu tipo de negócio. Tenho buscado me informar para não ser pega de surpresa e também manter minha organização financeira e minhas obrigações em dia”, observa.