O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou, nesta terça-feira (21), um acordo que estabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio. Com a medida, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar a abertura dos estabelecimentos nesses dias em todo o país. No Pará, a alteração traz pouco impacto prático para a rotina do setor comercial. Representantes de entidades patronais e lojistas de Belém afirmam que o funcionamento nos feriados já é negociado por meio de acordos coletivos entre sindicatos e trabalhadores há bastante tempo no estado.
Segundo o MTE, a nova regra reforça a negociação coletiva para equilibrar os interesses da categoria. "O que nós esperamos é que tenha maturidade das lideranças sindicais, dos trabalhadores e dos empregadores em torno de uma mesa para que vocês possam encontrar soluções", afirmou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.
O setor empresarial também ressaltou a importância do diálogo contínuo. "A discussão não para por aqui. Temos absoluta consciência disso, até porque novas formas, novos mecanismos e novas ferramentas vêm sendo incorporados ao mundo do trabalho", declarou Ivo Dall’Acqua Júnior, diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Entidades do comércio no Pará afirmam que negociação já ocorria
Para as entidades que representam o comércio paraense, a portaria apenas oficializa uma prática já consolidada no estado. "Para nós, como entidades de lojas, não há nenhuma novidade porque desde muito tempo a gente faz os acordos junto com o sindicato dos funcionários dentro das nossas convenções", explicou o diretor do Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Belém (Sindilojas), Muzaffar Said.

Muzaffar Said destacou que as negociações buscam garantir amparo legal para estabelecimentos de diversos portes e localizações, como shopping centers, lojas de bairro, feiras e o centro comercial.
"A gente ampara essas lojas que vão abrir para ficarem dentro da legalidade. Fazemos o acordo pensando em uma categoria ampla e coletiva", disse o diretor do Sindilojas.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Pará (Fecomércio Pará) confirmou, em nota, que as normas locais já contemplam o trabalho em feriados. "Nas convenções já firmadas pela Fecomércio, já está previsto o funcionamento nos feriados nas atividades abrangidas pela norma", informou a entidade.
A Fecomércio Pará orientou que os empresários organizem os horários, respeitando os direitos trabalhistas. "As empresas devem ajustar as demandas de funcionamento das atividades com a garantia dos direitos trabalhistas, como folgas compensatórias ou pagamento em dobro", acrescentou a federação, defendendo que futuras mudanças sejam tratadas em comissão tripartite.
Comerciantes e funcionários relatam flexibilidade na rotina
No dia a dia dos estabelecimentos, lojistas e empregados relatam acertos diretos para definir as escalas de feriado. "A gente pergunta quem quer vir e marca uma folga em seguida", disse a lojista de confecções Rose Farias. Ela explicou que prefere não abrir em datas com baixo movimento, como no dia primeiro de maio, priorizando períodos de maior apelo comercial.
Em lojas de artigos eletrônicos, o funcionamento também varia conforme a data. "Geralmente a gente fecha nos feriados religiosos católicos, mas nos outros abrimos normalmente", disse o gerente Gustavo Araújo. Ele acrescentou que o diálogo com o sindicato ocorre com frequência e que a nova exigência do MTE não deve alterar a rotina da loja.

Entre os trabalhadores, o pagamento adequado ou a concessão de descanso permanecem como ponto essencial. "Se a loja abrir nos feriados, nós vamos ganhar do mesmo jeito, seja em folga ou em dinheiro", comentou a consultora de vendas Lidiane Pires, de 38 anos, que informou não costumar trabalhar em feriados.

Portaria mantém regras para domingos e lista atividades isentas
A portaria do MTE, que entrou em vigor imediatamente após a sua publicação, especifica que a exigência de convenção coletiva se aplica apenas aos feriados e não altera o trabalho aos domingos, mantido pelas regras já previstas em lei. A norma também não atinge 15 atividades que possuem autorização permanente para funcionar em feriados.
Setores que permanecem autorizados a funcionar nos feriados sem necessidade de nova negociação coletiva:
- Venda de pão e biscoitos;
- Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
- Flores e coroas;
- Barbearias e salões de beleza;
- Postos de gasolina e entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis;
- Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Locadores de bicicletas e similares;
- Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos de hospedagem e alimentação;
- Casas de diversões e estabelecimentos esportivos com ingresso pago;
- Feiras-livres;
- Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
- Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
- Comércio em feiras e exposições;
- Lavanderias e lavanderias hospitalares;
- Serviços funerários.
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