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Mais de 11 mil contribuintes do Pará receberão cartas da Receita por malha fina

Contador orienta contribuintes a conferir informações e documentos para evitar multas e atrasos na restituição

Gabi Gutierrez

20 de outubro de 2026 às 15:57

Receita Federal impõe limites a alguns tipos de cursos que podem ser abatidos no IR

Receita Federal impõe limites a alguns tipos de cursos que podem ser abatidos no IR ( Foto: Foto / Freepik )

Mais de 11 mil contribuintes do Pará receberão cartas da Receita Federal por terem tido a declaração do Imposto de Renda de 2026 retida na malha fina. Ao todo, 11.718 pessoas no estado serão alcançadas pelo Projeto Cartas 2026, iniciativa nacional que começou em 5 de outubro e termina nesta terça-feira (20). Em todo o Brasil, a operação contempla 498.487 contribuintes.

A ação tem como objetivo incentivar a regularização espontânea de possíveis pendências antes que a Receita Federal inicie um procedimento fiscal formal. As declarações retidas na malha fina são aquelas em que o órgão identificou informações que precisam ser esclarecidas ou corrigidas. A retenção, por si só, não significa que houve fraude ou que o contribuinte já tenha sido multado.

Entre os principais motivos que levam uma declaração à malha fina estão a omissão de rendimentos, inclusive os recebidos por dependentes, despesas médicas inconsistentes e divergências entre os valores informados pelo contribuinte e aqueles declarados por terceiros à Receita Federal.

O contador Kayo Santos destaca que a conferência cuidadosa das informações é uma das principais medidas para evitar problemas com o Fisco. Segundo ele, o contribuinte deve revisar os dados antes de enviar a declaração e acompanhar o processamento após a entrega.

“Posso dizer e assegurar que o mais básico é olhar e verificar tudo mais de uma vez, checar quantas vezes for preciso. Qualquer método possível de segurança, de validação, vale a pena”, afirma.

Regularização pode evitar complicações

Ao identificar uma pendência, a orientação da Receita Federal é que o contribuinte procure regularizar a situação o quanto antes. Enquanto não houver início de procedimento fiscal de ofício, normalmente é possível corrigir as informações por meio de uma declaração retificadora ou apresentar os documentos necessários para comprovar os dados declarados.

Caso o contribuinte receba uma intimação ou notificação formal, deverá observar o prazo indicado no documento para apresentar esclarecimentos e comprovações.

A regularização é importante porque a falta de esclarecimento das divergências pode resultar em consequências financeiras, incluindo multas, conforme o caso. A retenção também pode atrasar a restituição do Imposto de Renda, caso o contribuinte tenha valores a receber.

Para Kayo, acompanhar o processamento da declaração permite identificar inconsistências e corrigi-las antes que a situação se agrave.

“Fez o envio da declaração, faz o acompanhamento. Daqui a dois dias, três dias depois do envio, cinco dias, às vezes dez dias depois, já vai aparecer lá que foi processado com sucesso, que não tem mais nenhuma pendência, ou que tem alguma divergência”, explica.

O contador ressalta que uma divergência nem sempre significa que o contribuinte cometeu um erro. Em alguns casos, pode haver informações ausentes ou diferentes nos dados enviados por empresas, instituições financeiras ou profissionais de saúde.

Por isso, é importante conferir os valores declarados e manter documentos que comprovem rendimentos e despesas. Recibos, notas fiscais e outros comprovantes podem ajudar a esclarecer as informações questionadas pela Receita.

“Se a gente tiver tudo para confirmar, como comprovar, maravilhoso. Se estiver faltando alguma coisa, a gente vai ter tempo de corrigir antes de qualquer notificação, antes de qualquer tipo de problema ou transtorno”, afirma Kayo.

Declaração pré-preenchida exige conferência

Embora a declaração pré-preenchida facilite o preenchimento do Imposto de Renda, o contador alerta que os dados disponibilizados pela Receita Federal não dispensam a revisão por parte do contribuinte.

Segundo ele, algumas informações podem não aparecer no documento, como determinados investimentos ou rendimentos, o que exige atenção na hora de completar a declaração.

“Hoje tem a declaração pré-preenchida. Ela está 100% correta? Não. Mas já adianta muitas coisas”, diz.

A recomendação é comparar as informações disponibilizadas no sistema com os documentos pessoais e financeiros, verificando se todos os rendimentos e despesas foram informados corretamente.

“Uma coisa é você ter um recibo, e outra coisa é você ter nota fiscal. Se você tem nota, vai ter documentação para confirmar a veracidade da informação”, explica o contador.

Kayo também recomenda verificar se a declaração utilizada como base corresponde ao ano correto e conferir os valores individualmente, inclusive os centavos, antes de concluir o envio.

“Ser cauteloso, ser meticuloso com toda a sua documentação. Pegar, olhar e analisar uma, duas, três, quantas vezes forem necessárias, e procurar um contador, alguém que possa ajudar nesse sentido”, aconselha.

Como consultar a situação da declaração

Os contribuintes podem verificar se a declaração está retida na malha fina por meio do Portal de Serviços da Receita Federal, antigo e-CAC, ou pelo aplicativo oficial do órgão.

Para consultar, é necessário:

  1. Acessar o Portal de Serviços da Receita Federal ou o aplicativo oficial;
  2. Entrar com uma conta gov.br de nível prata ou ouro;
  3. Acessar a área “Meu Imposto de Renda”;
  4. Verificar o status da declaração e conferir se há pendências.
  5. Caso apareça a indicação “com pendências”, o sistema informa os motivos da retenção e orienta sobre as providências necessárias para a regularização.

A recomendação da Receita é não ignorar as informações apresentadas pelo sistema e verificar se os dados declarados correspondem aos documentos que o contribuinte possui. Se houver erro, é importante avaliar a necessidade de apresentar uma declaração retificadora. Se as informações estiverem corretas, o contribuinte poderá reunir os documentos que comprovem os valores declarados e seguir as orientações da Receita Federal.