A Justiça de São Paulo concedeu liminar favorável à ANJ (Associação Nacional de Jornais), à ABERT (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) e à ANER (Associação Nacional de Editores de Revistas ) proibindo a empresa Meta (conglomerado multinacional de tecnologia e mídia social dos Estados Unidos) de usar conteúdos jornalísticos sem autorização, inclusive para treinar sistemas de inteligência artificial.
A decisão suspendeu novas regras comerciais da big tech que forçavam os veículos a aceitarem a coleta automatizada de seus materiais sob ameaça de restrições nas redes. A Justiça determinou a manutenção das contas dos veículos e fixou multa diária de R$ 1 milhão por descumprimento, até o teto de R$ 100 milhões.
A liminar (ordem sem julgamento do mérito) é a primeira decisão judicial conhecida no mundo concedida a uma coalizão de associações de veículos de comunicação contra as novas regras da Meta.
O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, suspendeu parte dos Termos Comerciais da Meta, previstos para entrar em vigor em 20 de novembro. As novas condições permitiriam à empresa usar programas automatizados para acessar, copiar, armazenar e analisar reportagens, fotografias, vídeos e outros conteúdos publicados nos sites dos veículos de comunicação.
As regras também vinculavam a continuidade do uso das plataformas à aceitação dessas condições. A autorização abrangeria materiais publicados fora do Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads, inclusive obras protegidas por direitos autorais. A liminar obriga a Meta a manter as contas, páginas e ferramentas dos veículos associados em pleno funcionamento, sem bloqueios, restrições ou punições pela recusa das novas condições.
Multa diária de R$ 1 milhão por descumprimento
A Justiça fixou multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 milhões. “A liminar é um sinal muito positivo de que há limites no abuso de poder econômico por parte de uma grande plataforma digital. A Justiça brasileira se mostra pioneira nesta proteção de direitos de milhares de veículos de comunicação representados pelas três associações de mídia”, disse o presidente-executivo da ANJ, o jornalista Marcelo Rech.
“A liminar histórica é um primeiro passo para que as plataformas e os modelos de IA se abstenham da apropriação indevida de conteúdos de terceiros.” Na liminar, a Justiça apontou indícios de violação de direitos autorais e abuso contratual. A decisão ressalta a necessidade de autorização dos titulares para reprodução e exploração comercial de obras protegidas. A liminar vale até o julgamento definitivo da ação.
A decisão brasileira é apontada como a primeira conhecida no mundo concedida a uma coalizão de associações de veículos de comunicação contra essas alterações contratuais da Meta. Em 28 de outubro, um tribunal da Noruega já havia suspendido temporariamente as novas regras após ação de dez grupos de mídia do país. Os veículos alegaram risco de apropriação de artigos, fotografias e vídeos, inclusive conteúdos protegidos por sistemas de assinatura e acesso pago (paywall).
ANJ, ABERT e ANER recorreram à Justiça para proteger os direitos autorais dos veículos associados e impedir o uso de seus conteúdos sem autorização. As entidades também alertaram para o desequilíbrio econômico entre plataformas digitais e empresas responsáveis pela produção de informação jornalística. A decisão representa uma vitória inicial das três associações na defesa da propriedade intelectual e da sustentabilidade do jornalismo profissional, essenciais para garantir o acesso da sociedade à informação de qualidade. Brasília, 3 de novembro de 2026.
