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benefícios aos exportadores

Governo publica lei complementar e decreto que regulamenta Acredita Exportação

Micro e pequenas empresas poderão restituir 3% sobre as receitas de vendas ao exterior

Estadão Conteúdo

29 de julho de 2025 às 07:53

O resultado é o mais baixo para meses de janeiro desde 2022, quando a balança comercial tinha registrado déficit de US$ 59,1 milhões

O resultado é o mais baixo para meses de janeiro desde 2022, quando a balança comercial tinha registrado déficit de US$ 59,1 milhões ( Foto: Foto: Sedeme / Arquivo )

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou no Diário Oficial da União (DOU) a lei complementar do programa Acredita Exportação e o decreto regulamentando o programa de benefícios aos exportadores. Como mostrou a Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, a nova lei tem o objetivo de antecipar para a partir deste ano benefícios da reforma tributária para empresas exportadoras.

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O texto aprovado pelo Congresso Nacional foi sancionado integralmente por Lula. Com a nova lei, micro e pequenas empresas poderão restituir 3% sobre as receitas de vendas ao exterior. O porcentual é uma estimativa do resíduo tributário acumulado ao longo da cadeia produtiva. Essa restituição será por meio de compensação com outros tributos devidos pela empresa ou por ressarcimento direto ao beneficiário.

O programa também traz outros benefícios para as empresas exportadoras, como o Drawback Suspensão e o Recof. Por esses novos regimes, as empresas poderão importar ou adquirir insumos no mercado interno com suspensão de tributos, desde que eles sejam usados para a fabricação de bens que serão exportados.

Outra novidade é a mudança no Drawback de Serviços, incluindo serviços essenciais à exportação no regime de Drawback Suspensão. Entre esses serviços principais citados na cerimônia desta segunda-feira estão o transporte, o armazenamento e o seguro de cargas. Com essa medida, fica suspensa a aplicação de PIS/Pasep e Cofins sobre esses serviços.