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Nova jornada

Fim da escala 6x1: veja 7 pontos para entender o que muda

PEC prevê duas folgas semanais, redução da jornada e regras especiais para algumas categorias

O Liberal

15 de outubro de 2026 às 15:17

( Foto: Ton Molina/Agência Senado )

O Senado aprovou na última quarta-feira (14), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6x1. O texto recebeu 75 votos favoráveis e um contrário e estabelece mudanças na jornada de trabalho, com dois dias de descanso remunerado por semana e redução gradual do limite de horas trabalhadas.

A implementação não será imediata. Os prazos começam a contar após a promulgação da emenda constitucional, e algumas categorias terão regras específicas. Veja sete pontos para entender o que muda.

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1. O que muda com o fim da escala 6x1?

A proposta prevê dois dias de descanso remunerado por semana, em vez de um dia de folga após seis dias de trabalho. A mudança também estabelece a redução gradual da jornada máxima semanal, sem diminuição salarial.

Um dos dias de descanso deverá ser preferencialmente aos domingos. A distribuição das folgas poderá variar conforme as regras aplicáveis a cada atividade.

2. Quando as novas regras começam a valer?

As mudanças não entram em vigor imediatamente após a votação. A contagem dos prazos começa com a promulgação da emenda constitucional.

O texto prevê que os dois dias de descanso e a primeira redução da jornada passem a valer após 60 dias. A etapa final da redução está prevista para 14 meses após a promulgação.

3. Como será a redução da jornada?

A jornada máxima semanal será reduzida gradualmente, de 44 para 40 horas, sem redução salarial.

  • Após 60 dias: o limite cai para 42 horas semanais.
  • Após 14 meses: a jornada máxima passa a ser de 40 horas semanais.

Durante a transição, acordos e convenções coletivas poderão estabelecer formas específicas de distribuição das horas trabalhadas, respeitando as condições previstas na proposta.

4. Todas as categorias terão a mesma escala?

Não. Setores que precisam funcionar continuamente, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão adotar formas diferenciadas de organização da jornada, conforme as regras aplicáveis.

Escalas especiais, como a 12x36, poderão ser mantidas de acordo com a regulamentação e as condições previstas para cada atividade. Isso não significa, necessariamente, que esses trabalhadores ficarão fora das novas regras.

5. Será necessário negociar com o sindicato?

A aplicação da regra geral não dependerá de negociação coletiva. No entanto, acordos e convenções poderão definir como a jornada será distribuída em determinadas categorias, especialmente nas atividades que exigem escalas diferenciadas.

As empresas também deverão avaliar se contratos, políticas internas e acordos existentes precisam ser adaptados às novas regras.

6. O que acontece com horas extras e banco de horas?

A proposta não elimina as horas extras nem os mecanismos de compensação, como o banco de horas. Esses instrumentos poderão continuar sendo utilizados, desde que respeitem os novos limites de jornada e as regras previstas na legislação e nos instrumentos coletivos.

As empresas precisarão revisar escalas, turnos e controles de jornada para se adequar à redução das horas trabalhadas.

7. Quem terá regras específicas?

A proposta prevê tratamento diferenciado para trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para esse grupo, as novas regras sobre duração e controle da jornada não serão obrigatórias nas mesmas condições da regra geral, ressalvadas as hipóteses previstas no texto. O direito ao descanso semanal permanece.

Trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública também terão regras específicas de transição, com previsão de adequação dos contratos. Para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, o texto prevê regulamentação própria.

A aplicação das mudanças dependerá dos prazos e das condições estabelecidos na emenda constitucional e das normas específicas de cada categoria.

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