Uma indústria de Salvaterra, no arquipélago do Marajó, conseguiu na Justiça o direito de continuar produzindo e exportando serrarias portáteis após uma disputa com uma empresa estrangeira constituída na Nova Zelândia. No dia 30 de setembro, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido da companhia para interromper a fabricação, a venda e a exportação dos equipamentos produzidos pela Máquinas Versáteis.
A empresa paraense fabrica a linha Vectron, composta por máquinas que permitem serrar toras de madeira no próprio local de trabalho, sem a necessidade de transportar a matéria-prima até uma serraria convencional. Os equipamentos são comercializados no Brasil e também exportados.
A disputa começou quando a empresa estrangeira alegou que a aparência das máquinas fabricadas no Marajó imitava a de um equipamento comercializado por ela no exterior. Para tentar impedir a continuidade das atividades da indústria paraense, a companhia recorreu à Justiça brasileira com base em um registro de direito autoral obtido nos Estados Unidos.
A Justiça negou o pedido de liminar em primeira instância. Após recurso da empresa estrangeira, o tribunal fluminense manteve a decisão favorável à Máquinas Versáteis. O advogado Marcos Vinícius Portela, responsável pela defesa da indústria, afirma que o caso evidencia a importância de proteger formalmente os produtos desenvolvidos no Brasil.
“O ponto central é simples. A estrangeira se apoiava num registro de direito autoral feito nos Estados Unidos, e o Tribunal disse que isso não substitui a proteção brasileira”, explica.
Registro no Brasil
A empresa marajoara possui registro da marca Vectron e do desenho industrial de suas serrarias no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi). Segundo Portela, a diferença entre a proteção por direito autoral e aquela prevista na Lei de Propriedade Industrial foi determinante para a defesa.
“No Brasil, quem garante a exclusividade sobre o nome e sobre a aparência de um produto é o registro no Inpi”, afirma.
O advogado explica que o registro de marca protege o nome e os sinais que identificam uma empresa ou seus produtos, enquanto o desenho industrial protege a forma visual nova e original de um produto fabricado em série, desde que atendidos os requisitos legais.
“O direito autoral protege criações artísticas e intelectuais: um livro, uma música, uma pintura, uma escultura. Ele não serve para dar exclusividade sobre a fabricação de um produto industrial”, diz.
Outro aspecto destacado por Portela é que os registros de propriedade industrial são territoriais. Uma proteção concedida em determinado país não garante automaticamente os mesmos direitos em outros mercados.
“Registro nos Estados Unidos protege nos Estados Unidos. Para ter exclusividade no Brasil, é preciso registrar no INPI”, ressalta.
Além dos registros da marca e do desenho industrial, a Máquinas Versáteis possui um pedido de modelo de utilidade depositado e publicado em 2026, conforme informou o advogado. Esse tipo de proteção pode ser concedido a melhorias funcionais em objetos de uso prático, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação.
Uma ideia desenvolvida no Marajó
A defesa também apresentou documentos para demonstrar que o desenvolvimento das serrarias ocorreu de forma independente. De acordo com Portela, a empresa reuniu cadernos de anotações, desenhos técnicos, fotografias datadas e notas fiscais para comprovar a trajetória de criação dos equipamentos, iniciada por volta de 2012.
A história começou com o empresário Ricardo Fagundes, que trabalha com madeira no Marajó desde a década de 1970. A proposta era simplificar o processo de produção, levando a máquina até a tora, em vez de transportar a madeira até uma serraria.
Segundo Marcos Vinícius, a documentação foi importante para demonstrar o histórico de desenvolvimento da máquina. A defesa também argumentou que as características visuais comuns a esse tipo de equipamento estão relacionadas à sua função técnica.
“Comparar fotografias não basta para provar uma cópia”, afirma Portela, ao explicar que a avaliação de uma possível imitação exige considerar as características técnicas do produto.
Proteção para empreendedores
Para Portela, o caso serve de alerta para empresários que desenvolvem produtos próprios e pretendem conquistar espaço nos mercados nacional e internacional. Segundo ele, a proteção jurídica deve ser considerada desde as etapas iniciais de desenvolvimento de uma inovação.
“Primeiro, registrar antes de divulgar”, recomenda.
O advogado também orienta que empresas com planos de exportação avaliem a necessidade de obter registros nos países de destino, já que a proteção concedida no Brasil não se estende automaticamente ao exterior.
Outra recomendação é guardar documentos que comprovem o desenvolvimento dos produtos, como projetos, desenhos técnicos, fotografias datadas e notas fiscais. Esses registros podem ajudar a demonstrar a origem de uma criação em caso de questionamentos judiciais.
Ao comentar o resultado do processo, Portela destaca a importância de uma empresa de menor porte conseguir defender seus direitos diante de uma concorrente estrangeira.
“Uma empresa paraense, com os registros em dia e bem assessorada, conseguiu se defender de uma estrangeira e seguir produzindo e exportando normalmente”, conclui.

