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Economia

Decreto: mais de 5 mil estabelecimentos já foram fiscalizados em todo o Pará

De 5 a 10 de março, mais de 100 multas foram aplicadas, a maioria para pessoas físicas

Keila Ferreira

12 de março de 2021 às 08:31

Modificado em 12 de março de 2021 às 08:36

As ações foram realizadas em barreiras de trânsito ao longo dos 18 dias de bloqueio total

As ações foram realizadas em barreiras de trânsito ao longo dos 18 dias de bloqueio total ( Foto: Divulgação/Comus )

De 21 de janeiro até 10 de março, 5.340 estabelecimentos já foram fiscalizados em todo o território paraense, para verificação sobre o cumprimento do decreto vigente com as medidas de contenção do avanço da covid-19. Desse total, 405 foram advertidos, 916 intimados e 753 fechados por descumprimento das regras, sendo 643 na Região Metropolitana e 110 no interior. Além disso, foram multados 10 estabelecimentos, sendo nove em Belém e um em Altamira. As informações são da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Segup).

Somente da última sexta-feira (05), até esta quarta-feira (10), quando já estavam em vigor medidas mais rigorosas para frear a proliferação do novo coronavírus, 106 multas foram aplicadas, sendo 92 pessoas físicas e 14 jurídicas.

Para garantir o cumprimento das normas, os órgãos de segurança deram início à Operação State Care e a implantação de barreiras por policiais militares e civis, bombeiros militares, agentes do Departamento de Trânsito e agências de fiscalização e de trânsito municipais. Além dos estabelecimentos comerciais, os agentes de segurança fiscalizam a circulação de pessoas após o horário permitido em todo o Estado.

De acordo com a Segup, as multas aplicadas obedecem ao processo legal, que corresponde às etapas de lançamento no sistema, notificação, defesa e julgamento para posterior cobrança e arrecadação. Portanto, o órgão disse que ainda não é possível informar o valor arrecadado. Os recursos obtidos pelas multas são utilizados, prioritariamente, na área da saúde.

PREFEITURA

A Guarda Municipal de Belém (GMB) informou que, em conjunto com órgãos municipais e estaduais, está realizando ações para o cumprimento das normas do decreto atual. As fiscalizações ocorrem em espaços públicos, feiras, mercados e praias, para o cumprimento do decreto. Além disso, são realizadas rondas nos bairros para verificar irregularidades e o toque de recolher no horário estabelecido.
Os Distritos de Outeiro, Mosqueiro e Icoaraci também recebem fiscalização, principalmente durante o fim de semana onde as rondas são intensificadas. A GMB disponibiliza o número 153, canal de comunicação para denúncias de descumprimento do decreto. Ele já recebeu 32 duas denúncias, por descumprimento do decreto, do dia 8 de março até o dia 10.

Na última quarta-feira (10), a Guarda Municipal, durante essa fiscalização, a Guarda Municipal encerrou as atividades de cinco arenas poliesportivas, sendo duas no conjunto Catalina, uma no Mangueirão,  outra no conjunto Panorama XXI e uma na praça Vilas Boas. Segundo o órgão, mais de 90 pessoas foram retiradas desses espaços.

REGRAS

Conforme o novo texto do Decreto nº 800, de 31 de maio de 2020, republicado na última quarta-feira (11), com novas medidas restritivas, o comércio de rua passa a ter horário restrito de 10h às 17h. Entre 21h e 5 horas, as pessoas só poderão circular na rua por motivo de força maior, como aquisição de medicamentos, alimentos, procura por atendimento médico ou realização de trabalho em atividades essenciais, justificado o deslocamento de uma pessoa da família ou por unidade residencial, exceto se houver necessidade de acompanhante.

Restaurantes podem funcionar para atendimento no salão com lotação máxima de 50% de sua capacidade e até às 18h. A partir desse horário também fica proibida a venda de bebida alcoólica. Os estabelecimentos do ramo localizados em rodovias federais e estaduais no território paraense, podem funcionar 24 horas, mas cumprindo a proibição de venda de bebidas alcoólicas a partir das 18h, que vale também para os demais estabelecimentos comerciais.

Estão proibidas reuniões e manifestações em locais públicos com mais de dez pessoas e prática de esportes coletivas amadores com mais de duas duplas.

PENALIDADES

Em caso de descumprimento das medidas, podem ser aplicadas sanções como advertência; multa diária de até R$ 50.000,00 para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência; multa diária de R$ 150,00 para pessoas físicas, MEI, ME, e EPP’s, a ser duplicada por cada reincidência; embargo e/ou interdição de estabelecimentos.