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PAGAMENTOS INDEVIDOS

CGU aponta superfaturamento de R$ 49 milhões em obras para receber navios na COP

Auditoria apontou pagamentos em duplicidade, preços acima do mercado e falhas na fiscalização

O Liberal

1 de novembro de 2026 às 08:30

( Foto: Carmem Helena / O Liberal )

A Controladoria-Geral da União (CGU) identificou um superfaturamento de R$ 49,07 milhões nas obras de adequação do Terminal Portuário de Outeiro, em Belém, realizadas para receber navios de cruzeiro durante a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30). Em auditoria na Companhia Docas do Pará (CDP), responsável pelo serviço, o órgão apontou pagamentos indevidos por medições em duplicidade, majoração de custos com aço e aplicação incorreta de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), e recomendou o ressarcimento dos valores pagos ao Consórcio Porto Outeiro.

A reportagem solicitou  mais informações sobre o caso à CDP. Mas não houve retorno até o fechamento desta edição. 

A CDP contratou, por meio de dispensa de licitação, o Consórcio Porto Outeiro para executar as obras de adequação do Terminal Portuário de Outeiro. O contrato foi assinado em 14 de abril de 2025, pelo valor de R$ 233,87 milhões, com prazo de 180 dias para a conclusão dos serviços. O relatório foi publicado no site da CGU na quarta-feira (28).

“Quanto a execução das obras, a análise das medições, dos documentos As Built e dos Perfis de Cravação evidenciou superfaturamento de R$ 49.079.366,61, equivalente a 26,56% do valor total executado. O dano divide-se em duas espécies principais: superfaturamento por quantidades, no valor de R$ 27.057.759,97, decorrente do pagamento por serviços não executados ou medidos em duplicidade; e superfaturamento por preços unitários, no valor de R$ 21.082.453,85, apurado pelo MLPG", detalha um trecho do relatório.

A auditoria da CGU também identificou falhas na atuação da LSE Engenharia, empresa contratada pela Companhia Docas do Pará (CDP) para supervisionar e auxiliar na fiscalização das obras. Segundo o órgão, a empresa não identificou inconsistências nas medições dos serviços nem distorções nos custos apresentados pelo Consórcio Porto Outeiro, o que contribuiu para a ocorrência do superfaturamento. 

A CGU também apontou que a LSE acumulava as funções de responsável pela elaboração dos projetos e do orçamento de referência e de supervisora da execução das obras, situação que fragilizou os mecanismos de controle e a independência da fiscalização. A estatal reconheceu falhas na atuação da empresa e informou que as respostas técnicas apresentadas não foram suficientes para esclarecer as irregularidades.

Pagamento duplicado

A cobrança em duplicidade pelas camisas metálicas das estacas foi a irregularidade de maior valor identificada pela CGU. O consórcio cobrou separadamente pelo içamento e pela cravação da mesma extensão de tubo, resultando em R$ 22,7 milhões pagos por serviços não executados.

O relatório aponta ainda uma cobrança duplicada de R$ 2,03 milhões no aço CA-50 pela inclusão indevida de taxa de perda já prevista em tabela oficial, o repasse automático de R$ 2,31 milhões na administração local sobre serviços não executados, R$ 910,3 mil por aplicação de BDI cheio em equipamentos que eram apenas intermediados e R$ 28,7 mil decorrentes de divergências de preço para itens idênticos na planilha.

A auditoria também identificou um prejuízo de R$ 21,08 milhões resultante da contratação de 22 itens de serviços — como fundações, concreto e apoio náutico — por valores muito superiores aos praticados pelo mercado e pelo sistema Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro) do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

"A manutenção do BDI majorado sobre itens caracterizados como mero fornecimento configurou dupla vantagem à contratada — antecipação de pagamento e remuneração com sobretaxa indireta... A existência de preços distintos para serviços idênticos compromete a confiabilidade da planilha contratual, fragiliza os controles de medição e produz distorção econômica”, aponta a CGU no relatório.

A CDP reconheceu R$ 10,54 milhões em pagamentos indevidos nas obras do Terminal de Outeiro, dos quais R$ 2,64 milhões foram descontados na medição final. O restante será cobrado do Consórcio Porto Outeiro, enquanto outros R$ 38,53 milhões apontados pela CGU permanecem contestados pela estatal.

Recomendações

A CGU recomendou que a Companhia Docas do Pará (CDP) adote medidas para que o Consórcio Porto Outeiro devolva R$ 22.709.639,58 pagos indevidamente pela medição em duplicidade dos serviços de içamento e cravação de camisas metálicas.

Outro valor que deverá ser restituído é de R$ 2.033.077,06, referente à medição de quantidades superiores às efetivamente executadas nos serviços de fornecimento, preparo e colocação de aço CA-50. A terceira recomendação prevê a devolução de R$ 21.082.453,85, relativa ao superfaturamento nos preços unitários dos serviços.

A CGU também recomendou a restituição de R$ 2.315.043,33 pagos indevidamente a título de Administração Local. O prazo estabelecido para a adoção das medidas é 31 de dezembro deste ano.

Apesar das irregularidades identificadas, a CGU constatou que as obras do Terminal Portuário de Outeiro foram concluídas dentro do prazo previsto para atender à COP 30. A entrega do empreendimento permitiu a atracação dos navios de cruzeiro que funcionaram como hotéis flutuantes durante o evento