Uma audiência pública, no auditório João Batista da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), debateu, nesta quarta-feira (28), a proposta de regulamentação do transporte intermunicipal de passageiros na modalidade lotação de pequeno porte, também conhecida como táxi-lotação.
Da reunião, participaram representantes do Executivo estadual; da Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Pará (Artran); e trabalhadores do setor. A reunião buscou estabelecer critérios para a operação regular do serviço de táxi-lotação, assegurando segurança jurídica aos trabalhadores, bem como, a proteção dos passageiros e contribuindo para o combate ao transporte clandestino.
A audiência ocorreu após a consulta pública nº 003/2026, realizada pela Artran entre os dias 13 e 22 de outubro. A consulta recebeu contribuições sobre a proposta de resolução nº 002/2026, responsável por fixar critérios para a autorização e a operação do serviço.
O diretor-geral da Artran, Luciano Dias, afirmou que o encontro na Alepa contribuiu para a regulamentação do transporte de pequeno porte no Pará. “Após décadas de muita luta e de diálogo com a categoria, conseguimos avançar graças ao apoio do ex-governador Helder Barbalho, da governadora Hana e dos deputados Fábio Figueiras, Thiago Araújo e Dr. Wanderlan", disse.
Luciano Dias acrescentou: “A partir da semana que vem, vamos lançar o edital de credenciamento para preenchimento de vagas, com base nos critérios da resolução aqui apresentada, para que esta categoria seja, finalmente, regulamentada como é de direito e como todos esses trabalhadores merecem".
Presidente do Sindicato dos Condutores de Transporte Intermunicipal de Pequeno Porte do Pará, Edenilson Neves aprovou a iniciativa: "Para toda a nossa categoria, hoje é um dia histórico por mais esta conquista e reconhecimento. Não queremos tirar o direito de ninguém, apenas ter os nossos direitos garantidos na legislação paraense para trabalharmos com dignidade e eficiência para toda a população".
Critérios para a regulamentação
A regulamentação da modalidade foi estabelecida pela lei estadual nº 11.205/2025, sancionada em outubro de 2025, após aprovação na Alepa. A lei reconheceu oficialmente o táxi-lotação como modalidade de transporte intermunicipal e fixou as bases legais para a organização da atividade.
A proposta da Artran, apresentada em 2026, detalha os critérios para a autorização do serviço. Conforme a minuta da proposta, o transporte será realizado em caráter regular e diferenciado, em veículos com capacidade para até seis passageiros, além do motorista, em deslocamentos intermunicipais de até 250 quilômetros.
Entre os requisitos previstos estão a idade do veículo, a experiência profissional no transporte de passageiros na modalidade táxi, o tempo de habilitação com registro de atividade remunerada e a lotação do automóvel.
A proposta também estabelece condições de operação, características dos frotistas/veículos, regras tarifárias e penalidades em caso de descumprimento das normas. A Artran será responsável pela regulação, pelo controle e pela fiscalização do serviço no Pará.

