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Maternidade inclui direitos trabalhistas

Regras garantidas tanto na Constituição, quanto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dão segurança às mães. Suporte das empresas também é fundamental.

Paloma Lobato
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Ser mãe é o sonho de muitas mulheres. Apesar disso, esse momento único e especial também pode se tornar algo desafiador para quem está no mercado de trabalho. Conciliar maternidade e trabalho nem sempre é uma tarefa fácil, mas contar com o suporte da empresa pode tornar o processo mais leve para as mulheres.

Permanecer no mercado de trabalho após a maternidade, na maioria das vezes, é motivado pela necessidade financeira, o que exige das mulheres uma dupla jornada que pode resultar em uma sobrecarga. O medo de deixar a função por conta da gravidez gera uma série de dúvidas. Apesar disso, as mães possuem direitos garantidos tanto na Constituição, que é a lei maior do país, quanto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como explica a advogada especialista em Direito do Trabalho, Caroline Dias.

“O primeiro direito que ela recebe é a estabilidade provisória no emprego, que perdura do momento da confirmação da gravidez (mesmo que a mulher esteja cumprindo aviso prévio) até o quinto mês após o parto. Somente pode ser demitida por justa causa. Outros direitos são: liberação para consultas e exames sem descontos nos salários durante a gestação; mudança de função, caso a empregada desenvolva função que possa colocar em risco sua saúde ou a saúde do bebê; licença-maternidade; intervalos para amamentação”, destaca a profissional.

Os desafios se iniciam logo após a descoberta da gravidez. Ao longo da gestação, por via de regra, as mulheres têm direito a consultas do pré-natal por, no mínimo, seis vezes. Além disso, é garantido à mulher a licença-maternidade, que é um dos direitos trabalhistas mais conhecidos. A licença, que tem a duração de 120 dias e pode ser estendido para 180 dias, se destina à recuperação pós-parto da mãe que trabalha com carteira assinada. Um dos principais objetivos é garantir a conexão da mulher com seu filho nos primeiros meses de vida.

E o direito também é destinado à mulheres que adotaram crianças de até 12 anos e, durante toda a licença-maternidade, a mãe de carteira assinada deve receber do empregador o valor integral de seu salário. Já as empregadas domésticas são remuneradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

DESAFIOS COTIDIANOS

Apesar do benefício, cerca de 30% das mulheres profissionais já deixaram o mercado para se dedicarem aos filhos. Isso pode ser explicado pela dupla jornada vivida por elas, que precisam encarar a rotina na empresa e ter tempo para cuidar dos filhos.

“Os desafios são muitos, certamente, mas irão variar bastante de acordo com a realidade econômica e social de cada mãe, mas acho que posso listar como sendo comuns à maioria: gerir o tempo de dedicação aos filhos, lidar com o sentimento de culpa que nasce quase junto com o bêbê e dividir as tarefas que envolvem a criação e educação de uma criança (quando se tem com quem dividi-las)”, ressalta Caroline, que é mãe de Laura e Luísa, de apenas 6 e 3 anos, respectivamente.

Os desafios são muitos, mas a vontade de garantir oportunidades pra vida e ter a chance de contar com o apoio no ambiente de trabalho são fundamentais para a permanência dessas mães no mercado de trabalho.

“Apoiar as colaboradoras mães é questão de responsabilidade social. Mas não é só isso. As empresas ganham em números também, pois investimentos em políticas internas que envolvam melhorias de condições para os pais (sim, aos homens também), como por exemplo horário flexível e creche, refletem na queda de rotatividade de funcionários, di minuindo despesas com rescisões, e melhoram o engajamento e produtividade dos empregados. Além do que, essas políticas retêm talentos e atraem bons profissionais”, finaliza a advogada.
 

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