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Decisão judicial obriga aterro sanitário a receber resíduos por mais quatro meses

A Justiça também determinou que o município de Belém deverá pagar R$ 85 por tonelada de lixo

João Thiago Dias
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O aterro sanitário de Marituba terá que continuar com todas as operações de recebimento de resíduos gerados em Belém, Ananindeua e Marituba pelo prazo de mais quatro meses. Essa foi a determinação do desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, em decisão interlocutória em Agravo de Instrumento, prolatada no fim da tarde desta sexta-feira (31).

A decisão se deu em resposta ao Agravo de instrumento interposto pelo Município de Belém contra a decisão do Juízo da Comarca de Marituba, que havia negado pedido em Mandado de Segurança, por meio do qual requeria que a empresa Guamá Tratamento de Resíduos Ltda, que anunciou que os serviços de recebimento e tratamento do lixo seria encerrado nesta sexta-feira, fosse obrigada a continuar a receber e tratar o lixo da Região Metropolitana de Belém (RMB).

A Justiça também determinou que o valor a ser pago pelo Município de Belém à empresa Guamá Tratamento de Resíduos, a partir do próximo sábado, 1º de junho, será no importe de R$ 85,00 por tonelada de lixo, contrariando o pedido da empresa, de R$ 114 por tonelada.

Outro ponto da decisão é que a empresa deve tomar as medidas necessárias para o alteamento do local onde o lixo é depositado, o que precisa ter o acompanhamento e fiscalização do Estado e Ministério Público Estadual. 

O magistrado também proibiu o retorno das operações do lixão do Aurá, como estava sendo planejado pelas Prefeituras de Belém e Ananindeua, e determinou que o Estado do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, analise, com a maior brevidade, as Licenças Ambientais solicitadas pela empresa. 

A Guamá Tratamento também terá que realizar o tratamento do lixo de acordo com Resolução nº 358/2005 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), e de acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assumido perante o órgão ministerial destinado à prevenção de danos ambientais. 

A decisão judicial foi fundamentada na Lei Lei nº 7.783/89 e em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, lembrando que “a coleta de lixo corresponde a serviço essencial a ser prestado em prol da população, tratando-se, pois, de ato administrativo, no qual deve prevalecer o interesse público primário em relação ao interesse do particular”.

O magistrado deixou claro “que a presente decisão tem caráter precário, cujo deferimento do efeito suspensivo ativo ao recurso não configura antecipação do julgamento do mérito da ação, não constitui e nem consolida direito, podendo, perfeitamente, ser alterado posteriormente por decisão colegiada ou mesmo monocrática do relator”.

GUAMÁ TRATAMENTO DE RESÍDUOS

Em nota, a Guamá Tratamento de Resíduos esclareceu que respeita a decisão proveniente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará na Ação Cautelar do Município de Belém, mas que, porém, irá recorrer da referida decisão que a obriga a continuar recebendo resíduos no aterro sanitário por mais quatro meses.

"A decisão está tecnicamente amparada em um alteamento parcial devidamente autorizado e, caso seja identificada qualquer alteração significativa, os serviços de destinação final deverão ser interrompidos para garantir a segurança ambiental do aterro sanitário", informou a nota.

"A empresa lamenta que as partes envolvidas não tenham chegado a um acordo, que a falta de planejamento dos gestores executivos municipais com um serviço de relevância para os Municípios de Belém, Ananindeua e Marituba coloque em risco a segurança ambiental do empreendimento e que as prefeituras queiram transferir ao privado um tema que é da exclusiva responsabilidade dos Municípios, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) - Lei 12.305/10", detalhou.

A Guamá afirma que sempre compartilhou da missão de contribuir com uma solução para evitar uma crise na gestão de resíduos nos Municípios, reafirmando sua responsabilidade e empenho nos diálogos para equacionar os desafios, mas pondera que os Municípios buscaram legitimar sua inércia amparando-se em uma ação judicial para determinar a continuidade das operações do aterro, sem uma solução definitiva para a questão.

PREFEITURA DE BELÉM

A Prefeitura Municipal de Belém já tinha apresentado, desde a última quarta-feira (29), um plano emergencial para voltar a operar no lixão do Aurá meidante uma possível decisão desfavorável a ela.

Em coletiva realizada na quinta-feira, o prefeito Zenaldo Coutinho explicou que, inclusive, já tinha comunidade a decisão ao MPPA, bem como tinha organizado uma equipe para elaborar estratégias para minimizar os impactos ambientais no Aurá.

Após a decisão favorável, a Prefeitura de Belém divulgou uma nota explicando a manutenção provisória da destinação do lixo no aterro de Marituba, a partir deste sábado. 

PREFEITURA DE ANANINDEUA

A Prefeitura de Ananindeua informou, em nota, que ainda vai pedir a extensão do benefício determinado pelo TJE. Nesta sexta-feira, no final da manhã, o procurador-geral de Justiça de Ananindeua, Sebastião Godinho, chegou a se reunir, na sede do Ministério Público do Estado, com o procurador-geral do Estado, Gilberto Valente, para informar sobre a intenção de utilizar o lixão do Aurá.

O MPPA informou à reportagem que só se manifestaria ou tomaria qualquer decisão se, de fato, a destinação de resíduos fosse realizada no Aurá.

PREFEITURA DE MARITUBA

A Prefeitura de Marituba, que já estava planejando utilizar como alternativa para o lixo a tecnologia Baling System, conhecida como envelopamento dos resíduos, informou, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que seguirá utilizando o aterro sanitário. 

"Nossa intenção seria utilizar uma manta especial para o depósito de resíduos sólidos até a chegada da estrutura para  o envelopamento, contudo, em virtude de decisão judicial e seguindo orientação expressa do Ministério Público, vamos continuar depositando os resíduos sólidos de Marituba no aterro sanitário da Guamá Tratamento de Resíduos Sólidos por exatos quatro meses", explicou. 

"A área que destinaríamos ao depósito dos resíduos sólidos já estava sendo organizada, já adquirimos a manta, contudo não tínhamos licença para atuar, logo somos obrigados a seguir a determinação legal. Sobre a decisão judicial, cabe a nós somente obedecer", concluiu a nota.

Confira alguns trechos da decisão:

"DEFIRO o pedido excepcional para sobrestar a decisão agravada e, na mesma oportunidade, determino: 

a) a continuidade de todas as operações do aterro sanitário de Marituba pelo prazo de 04 (quatro) meses, prazo este que entendo razoável para definição de outras alternativas, devendo ser tomadas, imediatamente, pela empresa agravada, as medidas necessárias para o alteamento do maciço com o devido acompanhamento e fiscalização do órgão estatal competente e também do valoroso Ministério Público Estadual, a fim de que tal continuidade de funcionamento se dê com a segurança necessária, sem prejuízo  da possibilidade da expansão uma vez havendo condições de segurança e técnicas para tanto; 

b) que a empresa agravada realize o tratamento de resíduos gerados de acordo com Resolução nº 358/2005 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), de acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assumido perante o órgão ministerial destinado à prevenção de danos ambientais, e, ainda, na forma das licenças expedidas pelo órgão estatal compente; 

c) que o Município de Belém promova a elaboração de Plano de Gerenciamento do Resíduo de Sólido PGRS, e ainda, ressalto, desde já, a sua proibição de retomar o uso do "lixão do Aurá" sem a devida adequação ambiental do mesmo para a deposição de resíduos sólidos, nos termos da legislação regente da matéria; 

d) que o Estado do Pará, através da Secretaria de Estado de Meio Ambiente – Semas, analise com a maior brevidade, as Licenças Ambientais solicitadas pela empresa agravada; 

e) que o valor a ser pago, a partir de 1º/06/19 pelo Município de Belém à empresa agravada será no importe de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) por tonelada de lixo."

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