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Fumbel recebe cadastro para auxilio da Lei Aldir Blanc, destinado ao setor cultural

Artistas, trabalhadores da área cultural, assim como espaços culturais podem fazer o cadastro para receber o auxílio

Redação Integrada
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A Fundação Cultural do Município de Belém (Fumbel) já recebe cadastramentos referentes ao auxílio da Lei Aldir Blanc. O chamamento é para artistas, trabalhadores da área cultural, centros e organizações, bem como grupos, coletivos, redes e movimentos artísticos culturais. Nesta primeira fase, os cadastros são feitos exclusivamente de forma virtual, pelo site fumbel.belem.pa.gov.br.

A Fumbel, no entanto, já vem trabalhando na disponibilização de pontos físicos de cadastramento, considerando as dificuldades de acesso à redes de internet e computadores. Por meio de nota, a Fundação informou que os pontos físicos deverão estar ativos em breve, em Agências Distritais e nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) da capital.

Sobre a Lei Aldir Blanc

A Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, batizada de Lei Aldir Blanc em homenagem ao compositor brasileiro que faleceu em maio deste ano vítima da covid-19, foi criada com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da cultura, assim como manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia da covid‐19.

A lei possui um recurso total de R$ 3 bilhões, que serão distribuídos em três tipos de ações: pagamento aos trabalhadores da cultura, pagamento aos espaços de cultura, e ações de fomento.

No primeiro caso os beneficiários são pessoas físicas: artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros, professores de escolas de arte e capoeira, participantes da cadeia produtiva da arte e cultura local. Estes deverão receber auxílio mensal no valor de R$ 600, por três meses; e se for mulher provedora de família, R$ 1.200 por mês. O recebimento da renda emergencial é limitado dois membros da mesma unidade familiar, e a mulher provedora de família monoparental receberá duas cotas da renda emergencial.

Para serem elegíveis ao benefício, os indivíduos também precisam cumprir uma lista de requisitos, como comprovar atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos 24 meses, entre 29/6/18 e 29/6/20. Entre outros requisitos, os indivíduos também não podem ter emprego formal ativo, assim como não ser beneficiário do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

A segunda forma de pagamento do benefício é direcionada a espaços de cultura com atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais. Neste caso, o subsídio pode variar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil por espaço, de acordo com critérios estabelecidos pelo município. Os espaços de cultura também devem obedecer uma série de requisitos.

A terceira forma de distribuição do recurso destinado à lei diz respeito a ações de fomento, como editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural. Cada município deverá disponibilizar no mínimo 20% dos recursos recebidos nesta modalidade.

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Cultura
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