PF identifica 237 drones e neutraliza 27 durante operações de segurança da COP 30 em Belém
As ações fazem parte do trabalho do Centro Integrado de Controle de Aeronaves Remotamente Pilotadas e Contramedidas
A Polícia Federal identificou 237 drones durante operações realizadas nos dias 6 e 7 de novembro em áreas sensíveis relacionadas à 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 30), em Belém. Desse total, 27 foram neutralizados ou tiveram suas operações bloqueadas para garantir a segurança dos locais que sediam o evento internacional sobre mudanças climáticas.
As ações fazem parte do trabalho do Centro Integrado de Controle de Aeronaves Remotamente Pilotadas e Contramedidas (CIC-ARP/CM), coordenado pela Polícia Federal, com apoio das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e de outros órgãos de segurança pública.
Os equipamentos empregados permitem a detecção de aeronaves não tripuladas em um raio de até 10 km e a neutralização em até 2 km, assegurando a integridade das operações e a proteção das autoridades e do público.
As ações de mitigação incluem o uso de tecnologias de interferência de sinais (jammers) e sistemas de controle remoto, capazes de interromper ou assumir o comando de drones em voo. Além de prevenir riscos à segurança institucional e à aviação civil, essas medidas visam coibir atividades ilícitas e garantir o pleno cumprimento das normas de espaço aéreo vigentes.
A Polícia Federal continuará realizando o monitoramento e as medidas de neutralização necessárias para garantir a segurança do evento e a integridade de todos os participantes.
Balanço
Desde o início das operações, o sistema de monitoramento identificou 316 ARPs não autorizados e mitigou 31 tentativas de sobrevoo irregular em áreas de interesse estratégico, como o Aeroporto Internacional de Belém, Parque da Cidade, Porto Outeiro e Porto Miramar, além dos locais de deslocamento do Presidente da República e da comitiva oficial.
O uso não autorizado de aeronaves remotamente pilotadas constitui infração administrativa e pode configurar crime previsto na legislação penal e aeronáutica brasileira, sujeitando o operador a sanções civis, penais e administrativas.
Ressalta-se que a pilotagem de drones está terminantemente proibida nas áreas de interesse da conferência e da segurança presidencial, especialmente nas proximidades do Aeroporto Internacional de Belém, Parque da Cidade, Porto Miramar, Porto Outeiro e locais onde se encontrar o Presidente da República.
Palavras-chave
COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA