CONTINUE EM OLIBERAL.COM
X

Gestantes e mães trabalhadoras têm direitos garantidos por lei

Entre eles estão a estabilidade provisória, a proteção no trabalho perigoso ou insalubre e a licença maternidade

Elisa Vaz

A discussão sobre os direitos das mulheres gestantes voltou à tona após o presidente Jair Bolsonaro decidir que elas podem ficar afastadas do trabalho presencial durante a gravidez na pandemia da covid-19. Mas essas mulheres já têm direitos garantidos há muito tempo pela legislação brasileira, assim como as mães.

De acordo com a advogada Mylene Costa, especialista em direito do trabalho, os principais direitos das mulheres grávidas são a estabilidade provisória, a proteção no trabalho perigoso ou insalubre e a licença maternidade. No caso do primeiro, ela explica que, a partir do momento da gravidez, a gestante não pode ser desligada da empresa sem justa causa. Esse benefício é garantido desde o início da gestação até 120 dias após o parto, sem prejuízo do emprego e do salário. Sobre os outros dois, “se a atividade desempenhada pela gestante ou lactante (quando a mulher está amamentando), oferecer riscos para a sua saúde ou a da criança, a colaboradora pode pedir a mudança de função ou a transferência de setor a qualquer momento. Para realizar a solicitação, é preciso apresentar um atestado médico. Já a licença maternidade é o afastamento remunerado das atividades de trabalho por um período mínimo de 120 dias”, afirma. 

Mylene enfatiza que toda empregada gestante tem o direito à licença. Esta pode ser iniciada entre o 28º dia anterior ao parto até o dia do nascimento do bebê, mas o recebimento do salário-maternidade começa mediante apresentação de um atestado médico ou certidão de nascimento do bebê. “Atualmente, somente no setor público a licença é obrigatória de 180 dias. No setor privado, para os empregadores que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, seus colaboradores terão direito aos 180 dias de licença maternidade. Este programa foi instituído pela Lei nº 11.770/2008 e regulamentado pelo Decreto nº 7.052/2009, que destina-se a prorrogar por sessenta dias a duração da licença-maternidade”.

A mulher grávida também pode obter licenças rápidas, antes do bebê nascer, para a realização de consultas e exames complementares e de rotina. A ausência da gestante do ambiente de trabalho é garantido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) por, no mínimo, seis vezes. Segundo a advogada, é assegurado ainda o direito à realização de quantas consultas forem necessárias durante a gestação. Nesse caso, basta apresentar o atestado médico.

Gestantes podem reclamar do ambiente de trabalho

Além da proteção no trabalho perigoso ou insalubre, que vem sendo muito debatida por conta da pandemia, as mulheres grávidas também têm outros direitos referentes ao ambiente de trabalho. “Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete seis meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais de meia hora cada um. Assim, determina a lei que devem ser concedidos à empregada dois descansos especiais de meia hora cada para que o filho seja amamentado até os seus seis meses de idade. O intervalo para amamentação deve ser acordado entre e empresa e a empregada, observados alguns requisitos, visto que esses períodos especiais, de forma alguma, se confundem com período de repouso e de alimentação”, diz Mylene.

Também consta no artigo 389 da CLT a obrigatoriedade de um espaço adequado nos estabelecimentos para que as empregadas guardem e assistam a seus filhos durante a amamentação, em empresas que contam com o trabalho de mais de 30 mulheres. De acordo com o exposto no artigo 400 da CTL, esses locais específicos deverão ter berçário, sala de amamentação, cozinha e instalação sanitária.

Mylene ressalta que qualquer impossibilidade que a gestante tenha no local de trabalho deve ser comunicada imediatamente à empresa, para que haja a adequação do local ou mudança temporária de função que seja compatível com as necessidades da gestante.

Saiba outros direitos da mulher grávida:

• Aguardar atendimentos sentada, em lugar arejado, tendo à disposição água e banheiros limpos

• Vaga em hospitais: para o parto, a mulher gestante deve ser atendida no primeiro serviço de saúde que procurar

• Acompanhamento especializado durante a gravidez, o que inclui exames, consultas e orientações gratuitas.

• No Sistema Único de Saúde (SUS), a mulher grávida tem direito a um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto

• Receber do pai do bebê valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez, e que sejam dela decorrentes, até o parto

• Acesso a guichês e caixas especiais ou prioridade nas filas para atendimento em instituições públicas e privadas

• Assento prioritário para gestantes e mulheres com crianças de colo em ônibus e metrô

• Para estudiantes, licença-maternidade sem prejuízo do período escolar

• A partir do oitavo mês de gestação, pode cumprir os compromissos escolares em casa

• Prestação dos exames finais é assegurada às estudantes grávidas

• Para o caso das mães que desejarem, precisarem ou decidirem entregar a criança em adoção, é garantido o direito de receber atendimento psicossocial gratuito

Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Concurso
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

MAIS CONCURSO E EMPREGO