Muitas expressões, como essa, tristemente herdadas do Brasil Império do século XX, são capazes de simbolizar a enganação a um País ou a um Povo, como ocorreu nessa
expressão, espécie de antídoto à pressão da Inglaterra por leis fingindo proibir o tráfico de escravos. Autoridades brasileiras tomavam providências de mentirinha, sem realmente mudar a traficância, situação semelhante ao que ocorre com alguma frequência, quase dois séculos depois. Vamos refletir.
A sexta-feira vindoura, dia 30, pode parecer apenas mais uma data comum no calendário. Mas deveria ser celebrada pela relevância quanto à lisura que todos os servidores públicos são obrigados a professar, emprestando à data uma reverência toda especial pela simbologia de que se reveste como prévia no bom trato da coisa pública. Constitui a data-limite para a atualização da relação dos bens patrimoniais e sua compatibilização com os valores auferidos no ano anterior.
Famoso adágio português já ensinava que “quem cabritos vende e cabras não tem, de algum lugar lhe vem”, A pouca relevância que parece ser dedicada à data de tamanha
repercussão legal tanto pode refletir apenas lapso de memória quanto má fé de servidores tentando burlar a essa obrigação funcional, contribuindo para os maus exemplos de exercício de funções públicas. Mais cedo ou mais tarde, são os mesmos que acabam alcançados pelas investigações e operações policiais.
Legislação específica sobre evolução patrimonial de quaisquer prestadores de serviços em caráter oficial faz parte de um arsenal de leis e decretos, exigindo desde a Declarações de Bens no ato de posse na função pública, bem como sua atualização anual, permitindo que os órgãos de fiscalização e controle acompanhe o comportamento ´funcional do Agente Público. Não obstante, têm sido frequente nas últimas décadas tudo quantoa legislação denominou de “sinais exteriores de riqueza”. Essa obrigatoriedade faz parte dos tantos atos regulatórios, tão numerosos que ninguém consegue quantificar, somente estimar em torno dos 500 mil, tanto sobre tudo quanto para nada, conforme interesses e circunstâncias por isso permitindo zombarias, entre as quais pontifica proposta formulada por Capistrano de Abreu (1853-1927) para uma Constituição com apenas dois artigos, um dizendo que todo brasileiro é obrigado a ter vergonha na cara e,outro, revogando as disposições em contrário.
Temos assistido, entre assustados e revoltados, uma sucessão cumulativa de atos e práticas de homens públicos e no desrespeito às instituições, poco ou nada se lhes dando qualquer constrangimento a ação policial e judicial investigando e prendendo responsáveis pelas falcatruas, lamentando, todavia, faltarem muitos, de todos os escalões que se tem apropriado os bilhões que faltam a milhões de brasileiros e ainda pousem como salvadores da Pátria e benfeitores dos desvalidos.
Vivemos uma reedição dos tempos longínquos em que até o uso de um falso fim da escravidão passou a denominar quaisquer das muitas leis vazias de conteúdo e nos objetivos ganhou o rótulo de “para inglês ver”. Alguns estatutos, buscando efetivar os propósitos das leis, como a “Lei da improbidade administrativa”, ou Lei da ficha limpa”, são vítimas de ataqus de toda natureza, com a complacência de setores aos quais competiria fortalecer os propósitos e perseverar na moralidade.
Vale lembrar que há quase meio século, Rui Barbosa já se preocupava com o uso adequado dos recursos públicos, criando o Tribnal de Contas da União, depois seguido por Tribunais estaduais e municipais, posteriormente institucionalizados. Todavia, nem sempre as condenações que impõem aos apamhados em desvios são confirmadas, com a mobilização dos instrumentos legais, nas interpretações convenientes, tornando cada vez presentes as “leis" “para inglês ver”e seus males aos brasileiros.
Linomar Bahia é jornalista e escritor, membro da Academia Paraense de Letras e da Academia Paraense de Jornalismo
