DENIS FARIAS

Denis Farias é Advogado, Especialista em Direito Eleitoral, Professor, Consultor Jurídico, Data Protection Officer, Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Partidário, Membro da Comissão Nacional de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB.

O Abuso do Poder Político no Enredo Carnavalesco

Denis Farias

O que acontece quando o Carnaval se mistura às engrenagens do poder e passa a ser usado como palanque eleitoral? O recente repasse de R$ 1 milhão pela Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) à escola Acadêmicos de Niterói, dentro de um contrato de R$ 12 milhões, firmado com a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro, reacendeu o debate sobre os limites entre promoção cultural e promoção política. 

Isso ocorreu com o samba-enredo “Do alto do Mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil” que homenageia o presidente Lula da Silva, autodeclarado pré-candidato às eleições gerais de 2026.

A finalidade formal do convênio de potencializar a imagem do Brasil no exterior por meio do Carnaval é um fato. No entanto, quando recursos públicos irrigam um espetáculo, que coloca em evidência uma figura política no exercício do poder e em cenário pré-eleitoral, a linha que separa cultura de capital político é rompida.

O Tribunal de Contas da União chegou a analisar pedido de suspensão do repasse, provocado por parlamentares que alegaram desvio de finalidade. A Corte, contudo, não suspendeu os valores. Já o Tribunal Superior Eleitoral indeferiu liminares que apontavam nesse evento a evidente propaganda antecipada, sob o fundamento de que não havia pedido explícito de voto e que a censura prévia a manifestações artísticas violaria a liberdade de expressão. 

A relatora, ministra Estela Aranha, destacou que eventual ilícito poderia ser apurado posteriormente. A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, alertou que o processo segue e que o terreno é de “areia movediça”.

A questão central, porém, vai além da propaganda antecipada. Trata-se do possível abuso do poder político, instituto que visa proteger a igualdade de oportunidades entre candidatos. O art. 73, IV, da Lei das Eleições proíbe o uso promocional, em favor de candidato, de distribuição gratuita de bens ou serviços custeados pelo Poder Público. Ainda que o desfile seja manifestação artística, o financiamento estatal que culmina na exaltação de um pré-candidato, pode configurar uso promocional indireto de política pública cultural.

O precedente da inelegibilidade de Jair Bolsonaro, por utilização eleitoral das comemorações do Bicentenário da Independência em 2022, reforça que eventos institucionais não podem ser apropriados como palanque. Se a estrutura do Estado não pode servir a projetos pessoais, por que seria diferente quando o palco é carnavalesco?

O fato de o público cantar o enredo, põe o pré-candidato em vantagem excessiva. O nome do homenageado ecoa em rede nacional e internacional. Em ano eleitoral, isso é apenas arte ou vantagem política financiada pelo contribuinte? Se o Estado patrocina espetáculo que promove quem ocupa o poder e pretende nele permanecer, o debate sobre abuso do poder político deixa de ser retórico e passa a ser constitucional. 

Denis Farias é advogado especialista em Direito Eleitoral.

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