CONTINUE EM OLIBERAL.COM
X

DENIS FARIAS

Denis Farias é Advogado, Especialista em Direito Eleitoral, Professor, Consultor Jurídico, Data Protection Officer, Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Partidário, Membro da Comissão Nacional de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB.

Janela da (In)fidelidade partidária

Denis Farias

A fidelidade partidária e a janela partidária, são temas centrais para entender a dinâmica dos partidos políticos nas eleições, pois influenciam diretamente a estabilidade das instituições e a própria lógica da representação democrática. A fidelidade partidária surge da ideia de que o mandato obtido nas eleições proporcionais, como os de deputados e vereadores, não pertencem apenas ao candidato eleito, mas também ao partido político que viabilizou sua eleição. 

O entendimento foi consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral, que definiu que, no sistema proporcional brasileiro, o voto dado ao candidato também fortalece a legenda, contribuindo para a conquista de cadeiras no Legislativo. 

Quando um parlamentar abandona o partido pelo qual foi eleito, pode ocorrer a chamada infidelidade partidária, situação que pode levar à perda do mandato. Esse entendimento foi regulamentado pela Resolução nº 22.610/2007 do TSE, que estabeleceu o procedimento para a perda de mandato em caso de desfiliação sem justa causa. 

A regra busca evitar o chamado “troca-troca partidário”, prática que durante muitos anos marcou a política brasileira e gerava instabilidade nas bancadas legislativas. Entretanto, o próprio sistema reconhece que a política é dinâmica e que conflitos internos ou mudanças ideológicas podem justificar a saída de um parlamentar de sua legenda. 

Contudo, há hipóteses de justa causa para a desfiliação, como a grave discriminação política pessoal, mudança substancial no programa partidário ou fusão de partidos. Entre essas hipóteses, destaca-se a chamada janela partidária. Prevista no artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995, a janela partidária consiste em um período de 30 dias, em ano eleitoral, durante o qual parlamentares eleitos pelo sistema proporcional podem trocar de partido sem perder o mandato. 

Trata-se de um mecanismo criado para equilibrar duas forças fundamentais da democracia: a estabilidade partidária e a liberdade política dos representantes. Na prática, a janela ocorre cerca de seis ou sete meses antes das eleições e costuma provocar intensa movimentação nos bastidores da política. Deputados e vereadores avaliam alianças, buscam partidos com maior viabilidade eleitoral e reorganizam suas estratégias para a disputa seguinte. 

Nessas eleições, o período ocorreu entre 5 de março e 3 de abril, permitindo que deputados federais, estaduais e distritais migrassem de legenda sem risco de perder seus mandatos. Esse momento evidencia um paradoxo da política brasileira. De um lado, a fidelidade partidária busca fortalecer os partidos e garantir coerência ideológica. 

De outro, a janela partidária abre espaço para rearranjos políticos que podem redefinir o equilíbrio de forças no Parlamento. A fidelidade partidária preserva a lógica coletiva dos partidos, enquanto a janela partidária reconhece que a política, como a própria democracia, está em constante transformação.

Denis Farias é advogado especialista em Direito Eleitoral.

Assine O Liberal e confira mais conteúdos e colunistas. 🗞
Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Denis Farias
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!