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Denis Farias

DENIS FARIAS

Denis Farias é Advogado, Especialista em Direito Eleitoral, Professor, Consultor Jurídico, Data Protection Officer, Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Partidário, Membro da Comissão Nacional de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB.

Denis Farias

As Convenções Partidárias

Denis Farias

20 de julho de 2026 às 17:47

Começa hoje e termina no dia 5 de agosto o período das Convenções Partidárias. Nessa fase do ano das eleições gerais, as peças do xadrez eleitoral começam a se posicionar. A convenção partidária não é um mero evento festivo ou um palanque para discursos inflamados. Sob a ótica do Direito Eleitoral, ela representa o funil jurídico mais estreito e perigoso de todo o processo de escolha dos pré-candidatos que irão concorrer aos cargos eletivos.

Trata-se de um divisor de águas, onde pré-candidatos se tornam candidatos protegidos por imunidade prisional. Mas também é onde erros de bastidores podem implodir chapas inteiras, antes mesmo do início da campanha de rua, que começará no dia 16 de agosto. O rigor técnico exige compreender que a legislação brasileira proíbe candidaturas avulsas. Logo, a ata da convenção é o passaporte único para o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC). Contudo, a validade desse instrumento depende do cumprimento milimétrico de requisitos legais inegociáveis.

Primeiro, deve ser observada a regularidade do Edital de Convocação, o qual deve obedecer estritamente aos prazos e meios de publicação previstos no estatuto nacional da sigla. Há que se cumprir também o quórum deliberativo, comprovado por lista de presença qualificada, e a transmissão da ata via sistema CANDEX, dentro do prazo fatal de 24 horas após o encerramento do evento.

Para blindar o partido e as federações, e garantir a viabilidade da disputa, existem elementos que não podem faltar na mesa diretora dos trabalhos. O primeiro é o cálculo matemático preciso da cota de gênero, com o mínimo de 30% de candidaturas de um mesmo sexo nas chapas proporcionais. O segundo é a inserção explícita da cláusula de delegação de poderes à Comissão Executiva.

Essa previsão estatutária em ata confere agilidade política para que os dirigentes preencham vagas remanescentes ou substituam candidatos, em caso de renúncia ou indeferimento, sem a necessidade de convocar uma nova e intempestiva assembleia geral.

As consequências jurídicas de negligenciar a Lei nº 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições, ou os estatutos partidários são drásticas. O erro na publicação do edital abre margem para ações de impugnação por adversários ou pelo Ministério Público Eleitoral, podendo resultar na anulação integral da convenção. Disputas internas mal resolvidas travam o partido, enquanto o tempo de campanha escorre. O pior cenário, contudo, reside na fraude à cota de gênero. O uso de candidaturas femininas fictícias ou "laranjas" para burlar os 30% mínimos acarreta a cassação de todo o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), derrubando os mandatos de candidatos eleitos e elegíveis daquela legenda. A convenção é o momento em que a engenharia política e a segurança jurídica precisam operar em perfeita simetria. O sucesso nas urnas começa na rigidez da organização do evento.

Denis Farias é advogado, especialista em Direito Eleitoral e estrategista político.

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