O Círio de Nazaré é considerado a maior manifestação religiosa do Brasil. Realizado no segundo domingo de outubro, o evento reúne milhares de fiéis que percorrem as ruas de Belém em homenagem a Nossa Senhora de Nazaré. A celebração, repleta de fé e tradições, é conhecida popularmente como o “Natal dos paraenses”.
Mas após tanta devoção e festa, surge uma dúvida comum entre moradores e visitantes: o dia 13 de outubro é feriado em Belém?
Pós-Círio é ponto facultativo
Apesar da grandiosidade da festa, o dia seguinte ao Círio não é feriado. A data é considerada ponto facultativo pela Prefeitura de Belém e Governo do Pará. Isso significa que cabe aos órgãos públicos e empresas privadas decidirem se haverá expediente ou folga.
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O Decreto nº 4.464, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), estabelece os feriados e pontos facultativos no calendário estadual, incluindo o dia posterior ao Círio de Nazaré.
Por que o dia após o Círio é ponto facultativo?
- O Círio é uma celebração religiosa e cultural, mas não é uma data oficializada por lei como feriado estadual ou nacional.
- O ponto facultativo é definido para permitir que a população possa descansar e se recuperar das festividades que movimentam a cidade durante o fim de semana do Círio.
Diferença entre feriado e ponto facultativo
Feriado:
- É uma data oficial prevista em lei.
- O descanso é obrigatório e o salário não pode ser descontado.
- Quem trabalha nesses dias deve receber em dobro ou ter direito a uma folga compensatória.
Ponto facultativo:
- A decisão sobre folga cabe aos órgãos públicos ou empresas privadas.
- Não há obrigatoriedade de conceder folga ou pagar adicional por trabalho no dia.
- O funcionamento normal é permitido sem penalidades legais.
Entenda a visão jurídica
Segundo o advogado Aloísio Costa Junior, especialista em Direito do Trabalho, há diferenças claras entre as duas classificações.
“O feriado é um dia definido por lei para comemoração de eventos relevantes à cultura de cada localidade. A legislação trabalhista estabelece que, nesses dias, o trabalho não deve ocorrer, salvo em situações de necessidade da empresa. Caso o trabalhador atue, ele tem direito a uma folga compensatória ou ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado”, explica.
O especialista ressalta que o ponto facultativo não possui o mesmo respaldo legal. “Nesses dias, o trabalho pode ser exigido normalmente pelo empregador, sem obrigatoriedade de folga compensatória ou pagamento em dobro”, completa.
(Jennifer Feitosa, Jovem Aprendiz, sob supervisão de Vanessa Pinheiro, editora web de oliberal.com)