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Caranguejos são soltos em São Caetano de Odivelas

Crustáceos eram vendidos sem autorização na Feira do Sideral

Eduardo Rocha

Uma vitória da natureza. Assim pode ser definida a soltura por parte de policiais da Delegacia de Meio Ambiente da Polícia Civil (Dema) de caranguejos apreendidos por policiais militares do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPA) na Feira Livre do Sideral. De acordo com informações da PMPA, nesta segunda-feira (13), a liberação dos crustáceos se deu no Município de São Caetano de Odivelas, no nordeste do Estado do Pará.

A soltura dos caranguejos ocorreu em uma área de mangue. Como informa a Polícia, a apreensão dos animais foi feito pelo fato de estarem sendo comercializados sem a devida declaração de estoque para o período do defeso da espécie de 11 a 16 deste mês de janeiro.

Na defesa - O período de defeso do caranguejo corresponde à popular “andada”, ou seja, ao período de reprodução da espécie. É quando os machos e fêmeas acasalam, propiciando a liberação de ovos. Por determinação do Governo Federal, está proibida a captura, transporte, beneficiamento, industrialização e a comercialização da espécie caranguejo uçá.

O primeiro período do defeso do caranguejo vai de 11 a 16 deste mês de janeiro; o segundo,  de 10 a 15 de fevereiro, e o terceiro, de 10 a 15 de março. O BPM e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) atuam na prevenção e combate à captura e venda do caranguejo uçá. As pessoas flagradas sem autorização comercializando o produto serão penalizada de acordo com a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

Quem for flagrado sem autorização comercializando caranguejo será penalizado de acordo com a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008. No caso, ter a carga apreendida e ser obrigado a pagar multa de até R$ 500,00 por crustáceo”. Pessoas físicas ou jurídicas que atuam com os crustáceos em cativeiros e na industrialização e venda desse produto precisam informar às autoridades, até o último dia útil anterior a cada período de de defeso, a relação detalhada dos estoques.

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