O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem, nesta quarta-feira (30), placar de 3 votos a 2 pela manutenção da decisão do ministro André Mendonça que determinou a remoção de publicações relacionadas a uma informação falsa sobre Flávio Bolsonaro (PL) e Nossa Senhora Aparecida. O julgamento ocorre em plenário virtual e ainda não foi concluído. Mendonça foi acompanhado pelos ministros Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli. Já Ricardo Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques apresentaram divergências e defenderam limites diferentes para a retirada dos conteúdos. Ainda faltam os votos de Sebastião Reis Júnior e Estela Aranha. Veja como está a votação no TSE Pela manutenção da decisão de Mendonça: André Mendonça; Kassio Nunes Marques; Dias Toffoli. Por restringir o alcance da decisão: Ricardo Villas Bôas Cueva; Floriano de Azevedo Marques. Ainda não votaram: Sebastião Reis Júnior; Estela Aranha. O resultado, portanto, ainda pode ser alterado até o encerramento da sessão virtual, previsto para 23h59 desta quarta-feira. VEJA MAIS [[(standard.Article) Kássio e Toffoli acompanham Mendonça sobre N. S. Aparecida; placar está em 3 a 0]] Dino manda PF investigar incêndio em imagem de Nossa Senhora Aparecida no Pará Além desse episódio, o ministro citou outras sete situações registradas em diferentes estados O que decidiu André Mendonça? Relator do caso, André Mendonça votou para confirmar as próprias decisões que determinaram a retirada de publicações que apresentavam como fato uma suposta atuação de Flávio Bolsonaro ou de integrantes de sua família para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. No voto, Mendonça afirmou que a medida não representa restrição à liberdade religiosa. Segundo o ministro, o objeto da análise da Justiça Eleitoral seria a circulação de uma informação que considerou falsa durante o período eleitoral. "A fé e Nossa Senhora Aparecida não estavam em julgamento", afirmou Mendonça. O ministro também sustentou que a ordem não impede manifestações religiosas, críticas ou discussões sobre uma eventual mudança do título. A restrição, segundo ele, estaria limitada a publicações que apresentem como fato a atuação de Flávio ou de sua família para promover essa mudança. Nunes Marques e Toffoli acompanham relator O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, acompanhou integralmente o voto de Mendonça. Para ele, a medida protege a liberdade religiosa ao impedir, segundo sua avaliação, que uma informação considerada falsa seja utilizada durante o período eleitoral. Nunes Marques também afirmou que uma publicação não precisaria citar nominalmente Flávio Bolsonaro para associá-lo ao conteúdo, considerando o contexto em que a mensagem foi divulgada. Já Dias Toffoli afirmou que a liberdade de expressão não impede a atuação da Justiça Eleitoral diante de afirmações sobre fatos verificáveis que, segundo ele, não tenham respaldo mínimo na realidade. Para Toffoli, a decisão deve atingir publicações que reproduzam a informação de que Flávio Bolsonaro teria proposto, apoiado, articulado ou pretendesse promover a retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição de Padroeira do Brasil. Cueva quer limitar retirada das publicações O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva apresentou uma divergência parcial em relação a Mendonça. Cueva defendeu que sejam retiradas apenas publicações que atribuam a Flávio Bolsonaro uma ação concreta para retirar o título de Padroeira do Brasil. Na avaliação apresentada no voto, previsões sobre o que o candidato poderia fazer futuramente não deveriam ser automaticamente enquadradas na ordem de remoção. O ministro também votou pelo restabelecimento da publicação do humorista Antonio Tabet, por entender que o conteúdo não atribuía diretamente ao candidato uma conduta concreta e verificável. A proposta de Cueva também prevê limites para a remoção preventiva de novas publicações. Em caso de dúvida sobre a equivalência entre conteúdos, a orientação defendida é preservar a postagem e permitir que a plataforma solicite esclarecimentos à Justiça Eleitoral. Floriano também diverge do relator O ministro Floriano de Azevedo Marques também não acompanhou Mendonça integralmente. O voto foi registrado como divergência, mas com uma delimitação própria sobre quais conteúdos deveriam permanecer fora do ar. Assim como Cueva, Floriano considerou que a ordem de remoção não deveria alcançar manifestações que apenas façam previsões ou avaliações sobre possíveis ações futuras do candidato. Para o ministro, poderiam ser retiradas publicações que atribuíssem a Flávio Bolsonaro a apresentação, apoio ou colaboração em uma iniciativa concreta relacionada à retirada do título de Nossa Senhora Aparecida, ou algum ato que demonstrasse essa intenção. Entenda o caso de Nossa Senhora Aparecida A controvérsia começou nas redes sociais após a circulação de conteúdos que relacionavam Flávio Bolsonaro a uma suposta iniciativa para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. O episódio ganhou força durante a campanha eleitoral de 2026 e chegou à Justiça Eleitoral após a campanha de Flávio Bolsonaro questionar as publicações. André Mendonça determinou a remoção dos conteúdos. Entre as publicações atingidas estava uma postagem do humorista Antonio Tabet. O ministro estabeleceu que as plataformas deveriam retirar conteúdos que apresentassem como fato a afirmação de que Flávio Bolsonaro ou sua família teriam proposto, articulado, apoiado ou pretendido promover a retirada do título. A discussão não trata de uma mudança efetiva do título de Nossa Senhora Aparecida, mas da circulação de publicações que atribuem ao candidato uma atuação nesse sentido. Caso também chegou ao STF A decisão do TSE provocou uma sequência de decisões no Supremo Tribunal Federal (STF). No domingo (27), o ministro Flávio Dino havia determinado o restabelecimento de algumas publicações retiradas com base na decisão de Mendonça. Entre elas estava o conteúdo publicado por Antonio Tabet. Na segunda-feira (28), porém, o ministro Luiz Fux suspendeu os efeitos da decisão de Dino e restabeleceu a determinação de Mendonça até que o tema seja analisado pelo colegiado do Supremo. Dino havia argumentado que a publicação de Tabet não citava nominalmente Flávio Bolsonaro e levantado questões relacionadas à liberdade de expressão e religiosa. Fux, por sua vez, considerou que a controvérsia deveria ser analisada pelo colegiado diante dos efeitos sobre a Justiça Eleitoral e o processo eleitoral. O que acontece agora? O julgamento continua no plenário virtual do TSE até as 23h59 desta quarta-feira (30). Os ministros Sebastião Reis Júnior e Estela Aranha ainda precisam apresentar seus votos. Até o momento, o placar é de 3 a 2 pela manutenção da decisão de André Mendonça, mas o resultado final ainda não foi definido. A principal divergência entre os ministros está no alcance da ordem de remoção: enquanto Mendonça, Nunes Marques e Toffoli defendem a manutenção da decisão nos termos apresentados pelo relator, Cueva e Floriano propõem restringir quais tipos de publicação podem ser retirados.