Um tatuador de Brusque, em Santa Catarina, foi condenado por lesão corporal gravíssima após fazer uma tatuagem no pescoço de um adolescente de 16 anos sem autorização dos pais. A decisão, que foi divulgada na última quinta-feira (11/9), cabe recurso.
Segundo o G1, ele recebeu pena de dois anos de reclusão em regime aberto, substituída por duas medidas alternativas: pagamento de um salário-mínimo a uma entidade beneficente e prestação de serviços à comunidade.
A denúncia contra o tatuador foi feita pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A tatuagem foi feita em 27 de janeiro de 2024.
Segundo a denúncia, após o fato, o adolescente chegou em casa com uma camiseta enrolada no pescoço. Somente no dia seguinte o pai notou a tatuagem.
O MPSC argumentou que o Código Civil brasileiro descreve menores de 18 anos como incapazes de exercer todos os atos da vida civil, o que está previsto no artigo 4º, inciso I.
A sentença também traz os interrogatórios dos envolvidos. O tatuador disse que sabia que só poderia fazer tatuagens em menores de 18 com autorização dos pais. Porém, declarou que se esqueceu de pedir o consentimento dos responsáveis e que foi procurado pelo próprio adolescente.
Já o jovem disse que não foi pedido documento ou autorização para fazer a tatuagem. O pai do adolescente disse que nunca consentiria e que o filho trabalhava e pagou com o próprio dinheiro. Declarou ainda que tinha conversado com os filhos sobre o assunto e orientado que era contra tatuagens.
Ainda de acordo com G1, o juiz Edemar Leopoldo Schlosser considerou que houve lesão corporal permanente e que "menores de 18 anos são incapazes juridicamente para consentir com o próprio lesionamento".
