O suplente de deputado estadual, Marcelo Aguiar (PL-SP), foi detido na madrugada desta segunda-feira (19), após disparar uma arma de fogo em uma casa noturna no Itaim Bibi, na zona oeste de São Paulo. Segundo a denúncia, o episódio ocorreu após uma discussão envolvendo o político e outras pessoas que estavam no estabelecimento.
De acordo com os relatos, Marcelo teria importunado algumas mulheres e foi confrontado por um homem, que pediu que ele deixasse o local. A situação evoluiu para uma discussão e, durante o desentendimento, o suplente teria sacado uma arma e efetuado um disparo contra o chão.
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O tiro teria passado próximo a assessores do partido Podemos, que estavam na balada por coincidência. Uma mulher que quase foi atingida ficou em estado de choque. Já o apresentador de televisão e influenciador Fred Bruno teria sido atingido de raspão no pé. Ele não sofreu ferimentos e optou por não registrar queixa.
Ainda conforme a denúncia, Marcelo teria chegado ao estabelecimento em um carro particular com emplacamento da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). Imagens do momento em que o político foi conduzido à delegacia mostram Marcelo aparentemente embriagado e com dificuldades para caminhar. Ele estava algemado. Segundo o boletim de ocorrência, o uso das algemas foi necessário devido ao estado de exaltação apresentado por ele.
Durante o depoimento, Marcelo permaneceu em silêncio. O suplente possui porte de arma, mas o armamento foi apreendido pelas autoridades.
Quem é Marcelo Aguiar?
Marcelo Aguiar ficou conhecido inicialmente como cantor sertanejo e, posteriormente, passou a se dedicar à música gospel. Na política, foi eleito vereador de São Paulo em 2008 e, dois anos depois, conquistou uma vaga na Câmara dos Deputados, como deputado federal pelo estado.
Na eleição deste ano, ele disputou uma vaga na Assembleia Legislativa de São Paulo, mas não obteve votos suficientes para se eleger, ficando na suplência.
Por não ocupar atualmente um mandato parlamentar, Marcelo não conta com a mesma proteção constitucional aplicável a deputados estaduais em exercício. Após ser detido, ele foi liberado. A Constituição Federal prevê regras específicas para a prisão de parlamentares estaduais, que só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável, conforme as condições legais aplicáveis.
(*Gabrielle Borges, estagiária de jornalismo sob supervisão de Felipe Saraiva, editor web de OLiberal.com)

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