O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma nova ação que contesta a constitucionalidade da chamada lei da dosimetria (Lei 15.402/2026). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7985) foi apresentada pela Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República Federativa do Brasil (ANPV) e distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, relator de outros processos sobre o mesmo tema. Na ação, a entidade sustenta que a lei promove alterações no Código Penal e na Lei de Execução Penal (LEP) que beneficiariam condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, especialmente os envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Para a associação, a medida representa desvio de finalidade legislativa e viola o princípio da impessoalidade. Entre os pontos questionados está a mudança na Lei de Execução Penal que permite a progressão de regime após o cumprimento de um sexto da pena, inclusive para condenados por crimes cometidos com violência ou grave ameaça. A ANPV também contesta a criação de uma causa de diminuição de pena de um a dois terços para delitos praticados em contexto de multidão. A entidade argumenta ainda que a norma fere os princípios da individualização da pena e da separação dos Poderes ao estabelecer critérios considerados automáticos para a dosimetria e a execução das penas, restringindo a análise das circunstâncias específicas de cada caso pelo Judiciário. Segundo a ação, a lei também enfraquece a proteção ao Estado Democrático de Direito ao prever um tratamento penal mais brando para crimes classificados entre os mais graves da legislação brasileira.