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MEDIDA

STF decide que devedor contumaz não pode pedir recuperação judicial

Decisão do Supremo também permite converter em falência processos de empresas que deixam de pagar impostos de forma frequente e deliberada

O Liberal

26 de agosto de 2026 às 16:32

( Foto: Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil )

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma regra do Código de Defesa do Contribuinte que impede empresas consideradas devedoras contumazes — aquelas que deixam de pagar impostos de forma frequente e deliberada — de pedir recuperação judicial. A norma também permite a conversão em falência de processos que já estejam em andamento.

A decisão foi unânime e ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7943, encerrado em 21 de agosto. Para os ministros, a restrição é legítima e proporcional para combater empresas que utilizam o não pagamento de tributos como estratégia para obter vantagem sobre concorrentes que mantêm os impostos em dia.

A ação foi apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional), que questionava a regra incluída na Lei Complementar 225/2026. A entidade argumentava que a medida seria desproporcional, funcionaria como uma forma coercitiva de cobrança de tributos e violaria os princípios da livre iniciativa e do acesso à Justiça.

Vantagem concorrencial

Relator da ação, o ministro Flávio Dino afirmou que os princípios da livre concorrência, da capacidade contributiva e da isonomia exigem que o Estado combata práticas que prejudiquem a competição no mercado.

Segundo Dino, a norma busca impedir que empresas usem o não pagamento frequente e deliberado de impostos para reduzir custos e competir em condições mais favoráveis que aquelas que cumprem regularmente suas obrigações tributárias.

O ministro também destacou que o princípio da preservação da empresa deve proteger negócios que atuam de boa-fé e mantêm regularidade fiscal. Na avaliação dele, essa proteção não deve alcançar o devedor contumaz, cuja prática compromete a função social da empresa e pode prejudicar o financiamento de políticas públicas.

Acesso à Justiça

Dino também rejeitou o argumento de que a regra restringiria o acesso à Justiça por prever a possibilidade de falência.

Segundo o relator, o reconhecimento da condição de devedor contumaz depende de procedimento administrativo prévio, com direito ao contraditório e à ampla defesa. A decisão administrativa, por sua vez, pode ser questionada judicialmente.

Alcance da medida

O ministro ressaltou ainda que a restrição não atinge de forma genérica todas as empresas com dívidas tributárias. A medida é direcionada apenas aos devedores contumazes, que representam cerca de 0,081% do total de contribuintes inscritos em dívida ativa.

A avaliação do STF é que, por alcançar um grupo reduzido e exigir procedimento prévio para caracterizar a inadimplência como contumaz, a regra não configura uma restrição ampla ao direito de recuperação judicial.

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