STF amplia proteção da Lei Maria da Penha para violência de gênero
Decisão unânime permite medidas protetivas em casos de assédio, perseguição e sequestro, mesmo sem vínculo doméstico ou afetivo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19), por unanimidade, ampliar a aplicação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha para casos de violência contra mulheres motivada por gênero, mesmo quando a agressão ocorre fora do ambiente doméstico, familiar ou de uma relação íntima de afeto.
O entendimento deverá ser seguido pela Justiça em casos semelhantes. Com a decisão, medidas protetivas poderão ser concedidas em situações como assédio, perseguição e sequestro, desde que seja reconhecido que a violência foi praticada em razão do gênero da vítima.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que havia negado medidas protetivas a uma mulher ameaçada por um homem em um contexto comunitário.
Como funcionam as medidas protetivas
Previstas na Lei Maria da Penha, as medidas protetivas de urgência são determinações judiciais destinadas a impedir que a violência continue e proteger mulheres em situação de risco. Entre as medidas estão:
- afastamento imediato do agressor da residência ou do local de convivência com a vítima;
- proibição de aproximação da mulher, de familiares e de testemunhas;
- proibição de contato por telefone, e-mail, redes sociais ou outros meios;
- proibição de frequentar determinados locais para evitar contato com a vítima, como o local de trabalho.
O STF também definiu que o juiz que receber um pedido de medida protetiva deverá analisá-lo mesmo que não atue em um juizado especializado em violência doméstica. A medida busca garantir uma resposta mais rápida à vítima. Depois da decisão inicial, o processo deverá ser encaminhado ao juiz competente.
Nos casos de violência política de gênero, a análise das medidas protetivas ficará sob responsabilidade da Justiça Eleitoral.
Caso que chegou ao STF
O entendimento foi firmado a partir do caso de uma mulher de Formiga (MG), que procurou a Polícia Civil após relatar ameaças feitas durante cerca de seis meses por um homem que seria seu vizinho.
Segundo o relato registrado no processo, o homem acreditava manter um relacionamento com a vítima e dizia que iria se casar com ela, levá-la para casa e que poderia matá-la. A mulher também afirmou ter sido informada por familiares de que ele dizia que iria assassiná-la. As ameaças provocaram crises de pânico.
A Justiça de Minas Gerais havia entendido que não existia relação doméstica, familiar ou afetiva entre os dois e, por isso, as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha não deveriam ser aplicadas.
Relator do processo e presidente do STF, o ministro Edson Fachin defendeu que a proteção prevista na legislação alcance qualquer situação em que a violência contra a mulher decorra de uma relação de desigualdade baseada no gênero.
Segundo Fachin, a violência contra a mulher não se limita às relações domésticas ou afetivas e a proteção prevista em normas nacionais e internacionais deve abranger também situações ocorridas na esfera pública. “Toda mulher tem direito à vida livre de violência na esfera pública e privada”, afirmou o ministro.
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