Atendendo a um recurso apresentado pela União, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As informações são da Agência Brasil. VEJA MAIS Homem se passa por servidor do Detran e é preso em flagrante por golpe da CNH, em Belém Caso está na Seccional Urbana da Sacramenta Nova CNH começará a ser emitida amanhã (01/06) em todo o Brasil; veja as mudanças Quem já tirou a sua carteira pode esperar até o fim da validade para trocar a habilitação; mudanças atendem requisitos internacionais de identificação Autoescola pode deixar de ser obrigatória para tirar Carteira de Habilitação; entenda Exames continuariam sendo exigidos; proposta valeria para as categorias A e B A decisão foi tomada pela Primeira Seção do STJ durante julgamento realizado no dia 8 de junho e o acórdão foi publicado no dia 15 de junho. Dessa forma, foi confirmada a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para as categorias C, D e E. "A obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor", diz o acórdão. O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.