Receita Federal adia parte das novas regras para notas fiscais da reforma tributária
Um novo cronograma escalona a obrigatoriedade do destaque da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos até janeiro de 2027, ampliando o prazo de adaptação para empresas
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram, nesta sexta-feira (31), um novo cronograma para a implantação obrigatória do destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais eletrônicos. A medida distribui a implementação em etapas, substituindo o calendário que previa a adoção simultânea das mudanças a partir da próxima segunda-feira (3).
O ato conjunto foi publicado no Diário Oficial da União. A obrigatoriedade permanece em 3 de agosto para parte dos documentos fiscais, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Já outros documentos passarão a exigir o preenchimento dos novos campos apenas entre outubro deste ano e janeiro de 2027.
Segundo a Receita Federal e o CGIBS, o escalonamento busca dar mais tempo para que empresas e desenvolvedores de sistemas fiscais adaptem suas plataformas às exigências da reforma tributária.
Novo calendário
A partir de 3 de agosto, a obrigatoriedade será mantida para:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
- CT-e Outros Serviços (CT-e OS);
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano;
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e);
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e);
- Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).
Em 1º de outubro, passam a ser obrigatórios:
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom);
- Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e);
- Declaração de Importação de Remessa (DIR);
- Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
Em 15 de novembro, entram em vigor os eventos mensais da DeRE, como balancete mensal, aplicações financeiras, deduções utilizadas, operações com títulos públicos, reabertura do período de apuração e fechamento mensal.
Em 1º de dezembro, a exigência será ampliada para:
- NFS-e de plataformas digitais;
- Empresas de software, processamento de dados e data centers;
- Transporte municipal;
- Locação de imóveis e bens móveis;
- Condomínios;
- Demais serviços ainda não contemplados;
- Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano;
- Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas);
- Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg);
- Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).
A partir de 1º de janeiro de 2027, a última etapa incluirá a Declaração Única de Importação (Duimp), os demais eventos da DeRE, contribuintes do Simples Nacional, NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico e importações de bens materiais.
Objetivo da mudança
O destaque da CBS e do IBS nas notas fiscais faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo. Embora os tributos estejam em vigor desde 1º de janeiro de 2026, a obrigatoriedade de informá-los nos documentos fiscais está sendo implantada gradualmente para facilitar a adaptação dos sistemas.
Durante este ano, os tributos continuarão sendo destacados em caráter de teste, com alíquotas de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS, percentuais que são compensados pelos tributos atuais. A etapa serve para validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos antes da transição definitiva.
Motivo do adiamento
A Receita Federal já havia informado, nesta semana, que revisaria o cronograma após identificar dificuldades de adaptação para parte dos documentos fiscais. Os órgãos responsáveis também anunciaram que os leiautes técnicos pendentes deverão ser publicados, sempre que possível, com antecedência mínima de 60 dias antes do início da obrigatoriedade.
A decisão também foi motivada por dados levantados pelo Fisco. Entre 28 de junho e 29 de julho, 21% dos documentos fiscais emitidos por empresas que não integram o Simples Nacional foram transmitidos sem o preenchimento dos campos destinados à CBS.
Segundo a Receita, o índice evidenciou a necessidade de ampliar os prazos para reduzir falhas operacionais e permitir que empresas e fornecedores de sistemas concluam as adaptações exigidas pela reforma tributária.
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