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Quem faltou no primeiro dia do Enem pode fazer a prova no segundo? Entenda

Candidato pode comparecer ao segundo dia, mas existem restrições. Veja quando é possível pedir reaplicação

O Liberal

8 de novembro de 2026 às 14:32

( Foto: Thiago Gomes / O Liberal )

Quem faltou ao primeiro dia do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) pode participar normalmente do segundo dia de provas. No entanto, a presença isolada não permite utilizar as notas em processos seletivos de instituições de ensino superior. Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), a participação valerá apenas para autoavaliação, já que é necessário realizar os dois dias do exame para obter um resultado válido para seleção.

O candidato que comparecer somente ao segundo dia terá acesso às notas das provas realizadas, mas não poderá utilizar o desempenho no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), no Programa Universidade para Todos (Prouni), no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) ou em outros processos seletivos que utilizam a nota do Enem.

Há, porém, situações específicas em que o participante pode solicitar a reaplicação da prova. A possibilidade contempla candidatos que faltaram por doenças infectocontagiosas ou problemas logísticos previstos no edital. O pedido deve ser feito pela Página do Participante, dentro do prazo estabelecido pelo Inep.

Quem faltou ao primeiro dia do Enem pode fazer o segundo?

Sim. O candidato que não conseguiu comparecer ao primeiro dia do Enem pode participar normalmente da segunda etapa do exame. Não há impedimento para realizar a prova, mesmo que tenha faltado à aplicação anterior.

A diferença está na finalidade do resultado. De acordo com as regras do Inep, quem participa de apenas um dos dias recebe somente as notas das provas que realizou. Nesse caso, o desempenho serve para autoavaliação, sem possibilidade de utilização para ingresso em universidades ou participação em programas de acesso ao ensino superior.

Para utilizar a nota do Enem em processos seletivos, é necessário ter realizado os dois dias de aplicação. Entre os programas que utilizam o resultado estão:

  • Sisu: Sistema de Seleção Unificada;
  • Prouni: Programa Universidade para Todos;
  • Fies: Fundo de Financiamento Estudantil;
  • Outros processos seletivos de instituições de ensino superior que utilizam o desempenho no exame.

Faltei ao Enem por doença ou problema logístico: posso pedir reaplicação?

Os participantes que não compareceram por motivos previstos no edital podem solicitar a reaplicação da prova. Entre as situações consideradas estão doenças infectocontagiosas e problemas logísticos que tenham comprometido a realização do exame.

O pedido deve ser realizado pela Página do Participante, em até cinco dias úteis após o último dia de aplicação do Enem. A solicitação precisa estar relacionada a uma das situações previstas nas regras do exame.

Entre os motivos que podem justificar o pedido de reaplicação estão:

  • Doenças infectocontagiosas: tuberculose, varíola, sarampo e poliomielite;
  • Desastres naturais: ocorrências que comprometam a realização da prova;
  • Falta de energia elétrica: problemas no fornecimento de energia durante a aplicação;
  • Falha em dispositivo eletrônico: situações previstas no edital que prejudiquem a realização do exame.

É importante observar que a reaplicação não é automática. O participante precisa solicitar o procedimento dentro do prazo e apresentar uma justificativa que se enquadre nas condições estabelecidas pelo Inep.

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