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Pagamentos de apostas online só podem ser efetuados por Pix, transferência ou débito

Transações financeiras do mercado de bets foram restritas às operações diretas entre contas autorizadas pelo Banco Centra

Suellen Santos
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Regras para pagamentos de prêmios e de apostas esportivas de quota fixa, o chamado mercado bet, foram definidas pelo governo nesta quinta-feira (18). A modalidade lotérica, criada em 2018, pela Lei 13.756, que reúne eventos virtuais e reais, vem sendo regulamentada desde 2023.

As apostas deverão ser prontamente pagas e não poderão ser feitas com cartões de crédito, boletos de pagamento ou pagamentos com intermediário nem com dinheiro, cheque ou criptomoedas, segundo a portaria do Ministério da Fazenda publicada no Diário Oficial da União

Dessa forma, as transações financeiras do mercado de bets foram restritas às operações diretas entre contas autorizadas pelo Banco Central. Ou seja, as postas online só poderão ser pagas por PIX, transferência ou débito.

No prazo de 120 minutos, os prêmios deverão ser pagos, logo após o fim do evento que gerou as apostas. Isso deverá acontecer por meio de uma conta transacional criada pelo operador do mercado de bets, em um banco autorizado, exclusivamente, para receber os aportes das apostas e separada do patrimônio do operador.

O valor do prêmio será mantido na conta até a transferência ser realizada ao vencedor da aposta, sendo que ele poderá acessar o montante por meio da conta bancária cadastrada no momento em que apostou.  

O operador fará a apuração dos prêmios e do valor de sua remuneração, a cada encerramento de uma sessão de apostas, conforme o previsto na lei, e também deverá garantir a premiação, mesmo que saldo esteja insuficiente na conta transacional. As regras ainda permitem que o saldo dessas contas pode ser aplicado em títulos públicos federais.

Operadores de bets deverão manter uma reserva financeira mínima 

Os operadores de bets, além disso, ainda deverão manter uma reserva financeira mínima de R$ 5 milhões, também na forma de títulos públicos federais, fora das contas transacionais e também das contas próprias para prevenir caso de quebra.

A proposta apresentada em dezembro de 2023, pelo governo ao Congresso Nacional, para complementar as regras do mercado de bets, foi aprovada, e a Lei 14.790 trouxe mais detalhes para a legislação já existente. Sendo que um artigo que veda a operação de agentes privados não autorizados está entre as particularidades.  

Foi estabelecido na publicação desta quinta-feira o prazo de seis meses, a contar da data de publicação de regulamento específico da recém-criada Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda sobre o assunto, para que os agentes não autorizados regularizem a situação. Essas normas devem ser publicadas ainda neste mês de abril, de acordo com o calendário divulgado pelo órgão.

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(Com informaçõe da Agência Brasil)

(*Suellen Santos, estagiária sob supervisão de Hamilton Braga, coordenador de Política e Economia)

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