O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira (1º) o parecer vinculante elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) que garante o afastamento remunerado do trabalho para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.O documento incorpora às regras da Administração Pública federal a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.370 da Repercussão Geral (RE 1.520.468). Em junho deste ano, a Corte definiu que, quando a Justiça determinar o afastamento da mulher do local de trabalho como medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha, ela deve continuar recebendo renda durante o período, que pode chegar a seis meses. A decisão alcança mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e também estabelece proteção de natureza assistencial para aquelas que não possuem vínculo com a Previdência. A Lei Maria da Penha permite que a Justiça determine o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo empregatício. A legislação, porém, não definia quem deveria arcar com a remuneração durante o período. Com a decisão do STF, o empregador fica responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assume o pagamento a partir do 16º dia. Nos casos sem vínculo empregatício, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS paga o benefício integralmente. A mulher não precisa cumprir período de carência para ter direito ao benefício. Também não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido, e o período de afastamento será contabilizado como tempo de contribuição para a aposentadoria. QUEM NÃO É SEGURADA Para mulheres que não são seguradas da Previdência Social, o STF definiu que o pagamento terá natureza assistencial. Nesses casos, o benefício será custeado pelo Estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz. PARECER DA AGU A decisão do STF estabeleceu as regras para o afastamento remunerado, mas sua aplicação obrigatória estava restrita ao Judiciário. Sem uma orientação administrativa do Executivo, poderia ser necessário que a vítima recorresse novamente à Justiça para garantir o pagamento. O parecer vinculante aprovado por Lula preenche essa lacuna ao incorporar o entendimento do STF à Administração Pública federal. Com isso, a concessão do afastamento remunerado passa a ser obrigatória quando houver determinação judicial como medida protetiva em casos de violência doméstica. Na prática, a decisão judicial que determinar o afastamento será suficiente para que o INSS faça o pagamento, sem necessidade de nova perícia ou de uma nova análise sobre o direito ao benefício. O instituto deverá apenas verificar se a mulher possui a condição de segurada. ATENDIMENTO SIGILOSO Após a publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar os pagamentos. A previsão é de atendimento prioritário e sigiloso às vítimas, inclusive pelo Meu INSS. Os valores pagos pelo INSS poderão ser cobrados do agressor por meio de ação regressiva. A medida será adotada judicialmente pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável pela representação das autarquias e fundações federais. PROTEÇÃO Dados do 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado em julho de 2026, apontam que 1.571 mulheres foram vítimas de feminicídio em 2025, maior número da série histórica e 4% superior ao registrado no ano anterior. O local de trabalho pode ser um ponto de vulnerabilidade para vítimas de violência doméstica, especialmente quando o endereço e a rotina da mulher são conhecidos pelo agressor. O afastamento remunerado busca evitar que a necessidade de manter a renda impeça a vítima de se afastar de uma situação de violência. O novo parecer complementa o Parecer Vinculante JM-07/2025, também aprovado pelo presidente Lula. O documento anterior assegurou às servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica o direito à remoção. As duas medidas ampliam as possibilidades de proteção às mulheres no serviço público e no setor privado.