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Homem não devolve Pix enviado errado, bloqueia contato da polícia e é indiciado

Suspeito recusou-se a prestar esclarecimentos e bloqueou contato da Polícia Civil

O Liberal

18 de outubro de 2026 às 10:27

O sistema de pagamentos via Pix ganhará novas regras com objetivo de garantir segurança dos usuários

O sistema de pagamentos via Pix ganhará novas regras com objetivo de garantir segurança dos usuários ( Foto: Reprodução )

Um homem de 24 anos foi indiciado em Patos de Minas, no Alto Paranaíba, após se recusar a devolver R$ 723,63 recebidos por engano via Pix. A Polícia Civil, que divulgou a conclusão da investigação nesta sexta-feira (16), informou que o suspeito também bloqueou o canal de comunicação usado pelos investigadores.

Entenda o caso: Pix enviado por engano

Segundo a Polícia Civil, uma mulher de 37 anos transferiu o dinheiro por engano em 14 de agosto de 2025. Ela tinha a intenção de enviar o valor para a própria conta, mas digitou incorretamente a chave Pix.

A mulher tentou entrar em contato com o destinatário diversas vezes para solicitar a devolução da quantia. Conforme o relato feito à polícia, o homem apresentou diversas justificativas para adiar o pagamento e não restituiu o valor.

Investigação da Polícia Civil

Em 25 de agosto de 2025, a mulher procurou a Base de Segurança Comunitária da Polícia Militar para registrar a ocorrência. Ela foi orientada a buscar a Polícia Civil para dar prosseguimento ao caso.

Durante as investigações, a equipe policial entrou em contato formalmente com o homem. A Polícia Civil informou que ele se recusou a prestar esclarecimentos e bloqueou o canal de comunicação utilizado pelos investigadores.

Após a investigação, a Polícia Civil indiciou o homem pelo crime de apropriação de coisa havida por erro, conforme previsto no Código Penal. O procedimento foi concluído e encaminhado ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Patos de Minas, que avaliará as próximas providências.

Até a última atualização da reportagem, o indiciado não havia sido preso.

O que diz a lei sobre apropriação de coisa havida por erro

O artigo 169 do Código Penal prevê punição para quem se apropria de um bem que chegou à sua posse por erro. Isso inclui valores recebidos por engano e não devolvidos, especialmente quando a pessoa tem conhecimento do equívoco.

A pena prevista para esse crime é de detenção de um mês a um ano, ou multa.