O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que estabelece aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
A promulgação ocorreu na mesma sessão da PEC 221/2019, que prevê a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais e o fim da escala 6x1. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, participou da cerimônia no Senado.
O governo federal se posicionou contra as novas regras previdenciárias devido ao impacto nas contas públicas. Segundo nota técnica do Ministério da Previdência, a estimativa é de um custo de R$ 24,7 bilhões nos primeiros dez anos. O Palácio do Planalto também apontou a falta de indicação da origem dos recursos necessários para cobrir as novas despesas.
Entenda a aposentadoria especial
A emenda estabelece critérios diferenciados de idade e tempo de contribuição para os agentes de saúde, considerando os riscos associados às atividades desempenhadas. O texto também determina a regularização dos vínculos funcionais, com a admissão dos profissionais sob o mesmo regime jurídico aplicado aos servidores efetivos.
Pelas regras gerais, a aposentadoria especial exige idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de pelo menos 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.
Para os profissionais que já estavam na função antes da entrada em vigor da emenda, foram estabelecidas duas modalidades de transição.
Regras de transição
A primeira modalidade prevê idades mínimas progressivas, mantendo a exigência de 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade. Os limites variam conforme o período:
- Até 31 de dezembro de 2030: 50 anos para mulheres e 52 anos para homens;
- Até 31 de dezembro de 2035: 52 anos para mulheres e 54 anos para homens;
- Até 31 de dezembro de 2040: 54 anos para mulheres e 56 anos para homens;
- A partir de 1º de janeiro de 2041: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
A idade mínima exigida poderá ser reduzida em um ano para cada ano de contribuição que ultrapassar os 25 anos, com desconto máximo de cinco anos.
A segunda modalidade é o sistema de pontos, calculado pela soma da idade com o tempo de contribuição. Nesse caso, a regra prevê idade de 60 anos para mulheres e 63 anos para homens, além de pelo menos 15 anos de contribuição e dez anos de efetivo exercício na atividade.
A pontuação mínima exigida será de 83 pontos para mulheres e 86 pontos para homens.
A emenda também determina que a União preste assistência financeira aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), para compensar o aumento das despesas previdenciárias decorrente das novas regras.
Governo tentou adiar a votação
O governo federal tentou adiar a votação da proposta. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, chegou a se reunir com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), para pedir que a PEC fosse retirada de pauta. Na ocasião, argumentou que o orçamento não comportaria os custos da medida.
O Planalto também buscou alterar o texto, incluindo a retirada da paridade salarial, como forma de reduzir o impacto financeiro da proposta.
Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição, o texto promulgado pelo Congresso não está sujeito a veto presidencial.

