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CONGRESSO NACIONAL

Congresso promulga aposentadoria especial para agentes de saúde

Nova regra prevê idade mínima diferenciada e regras de transição; governo estima impacto de R$ 24,7 bilhões nos primeiros dez anos

Jéssica Nascimento

16 de outubro de 2026 às 13:45

Plenário do Senado Federal durante sessão solene destinada à promulgação das Emendas Constitucionais nos. 140 e 141 de 2026, referentes, respectivamente, à Proposta de Emenda à Constituição nº 14 de 2021, que "altera os arts. 40, 198 e 201 da Constituição Federal para estabelecer o direito à aposentadoria diferenciada aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, bem como para determinar a regularização do vínculo funcional desses agentes; e dá outras providências"; e à Proposta de Emenda à Constituição nº 221 de 2019, que "altera o art. 7º da Constituição Federal para reduzir a duração máxima semanal do trabalho e prever 2 (dois) dias de repouso semanal remunerado, sem qualquer redução salarial".

Plenário do Senado Federal durante sessão solene destinada à promulgação das Emendas Constitucionais nos. 140 e 141 de 2026, referentes, respectivamente, à Proposta de Emenda à Constituição nº 14 de 2021, que "altera os arts. 40, 198 e 201 da Constituição Federal para estabelecer o direito à aposentadoria diferenciada aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, bem como para determinar a regularização do vínculo funcional desses agentes; e dá outras providências"; e à Proposta de Emenda à Constituição nº 221 de 2019, que "altera o art. 7º da Constituição Federal para reduzir a duração máxima semanal do trabalho e prever 2 (dois) dias de repouso semanal remunerado, sem qualquer redução salarial". ( Foto: Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado )

O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que estabelece aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

A promulgação ocorreu na mesma sessão da PEC 221/2019, que prevê a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais e o fim da escala 6x1. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, participou da cerimônia no Senado.

O governo federal se posicionou contra as novas regras previdenciárias devido ao impacto nas contas públicas. Segundo nota técnica do Ministério da Previdência, a estimativa é de um custo de R$ 24,7 bilhões nos primeiros dez anos. O Palácio do Planalto também apontou a falta de indicação da origem dos recursos necessários para cobrir as novas despesas.

Entenda a aposentadoria especial

A emenda estabelece critérios diferenciados de idade e tempo de contribuição para os agentes de saúde, considerando os riscos associados às atividades desempenhadas. O texto também determina a regularização dos vínculos funcionais, com a admissão dos profissionais sob o mesmo regime jurídico aplicado aos servidores efetivos.

Pelas regras gerais, a aposentadoria especial exige idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de pelo menos 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.

Para os profissionais que já estavam na função antes da entrada em vigor da emenda, foram estabelecidas duas modalidades de transição.

Regras de transição

A primeira modalidade prevê idades mínimas progressivas, mantendo a exigência de 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade. Os limites variam conforme o período:

  • Até 31 de dezembro de 2030: 50 anos para mulheres e 52 anos para homens;
  • Até 31 de dezembro de 2035: 52 anos para mulheres e 54 anos para homens;
  • Até 31 de dezembro de 2040: 54 anos para mulheres e 56 anos para homens;
  • A partir de 1º de janeiro de 2041: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

A idade mínima exigida poderá ser reduzida em um ano para cada ano de contribuição que ultrapassar os 25 anos, com desconto máximo de cinco anos.

A segunda modalidade é o sistema de pontos, calculado pela soma da idade com o tempo de contribuição. Nesse caso, a regra prevê idade de 60 anos para mulheres e 63 anos para homens, além de pelo menos 15 anos de contribuição e dez anos de efetivo exercício na atividade.

A pontuação mínima exigida será de 83 pontos para mulheres e 86 pontos para homens.

A emenda também determina que a União preste assistência financeira aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), para compensar o aumento das despesas previdenciárias decorrente das novas regras.

Governo tentou adiar a votação

O governo federal tentou adiar a votação da proposta. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, chegou a se reunir com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), para pedir que a PEC fosse retirada de pauta. Na ocasião, argumentou que o orçamento não comportaria os custos da medida.

O Planalto também buscou alterar o texto, incluindo a retirada da paridade salarial, como forma de reduzir o impacto financeiro da proposta.

Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição, o texto promulgado pelo Congresso não está sujeito a veto presidencial.