Os sites e aplicativos de apostas esportivas e jogos on-line, conhecidos como bets, começam a sair do ar em todo o Brasil nesta terça-feira (6). A medida cumpre determinação da Medida Provisória (MP) 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade dessas atividades no país.
O prazo para os usuários retirarem voluntariamente os recursos mantidos nas plataformas terminou às 23h59 de segunda-feira (5). Quem não conseguiu sacar o dinheiro dentro desse período não perderá os valores.
Nos dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes de seus clientes, vinculados aos respectivos CPFs. Entre 9 e 14 de outubro, os bancos deverão efetuar a devolução dos valores aos apostadores.
Caso haja algum impedimento para a restituição pelas instituições financeiras, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar os pagamentos a partir de 14 de outubro.
A MP foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro. A medida determina o encerramento das atividades das plataformas de apostas esportivas e jogos on-line no país.
Devolução dos valores
A devolução será feita para os saldos mantidos nas plataformas autorizadas. Segundo estimativa da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), cerca de 23 milhões de apostadores tinham recursos nessas contas. O governo calcula que aproximadamente R$ 1,7 bilhão deverá ser devolvido aos usuários.
Quem não retirou o dinheiro dentro do prazo deverá acompanhar o processo de devolução pelas instituições financeiras. O governo recomenda que os apostadores guardem comprovantes de saldo e de eventuais solicitações de saque realizadas antes do encerramento das operações.
Lojas de aplicativos, provedores de internet e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) participam do processo de bloqueio dos sites e aplicativos. Usuários que tentarem acessar as plataformas poderão ser direcionados para páginas com orientações sobre a restituição dos valores.
Fiscalização
O governo também ampliou a fiscalização contra plataformas irregulares. Até o fim de setembro, os ministérios da Justiça e da Fazenda haviam solicitado o bloqueio de 5.209 domínios relacionados à exploração ilegal de apostas.
A MP 1.394/2026 já está em vigor, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. Como toda medida provisória, perderá a validade caso não seja aprovada pelos parlamentares dentro do prazo constitucional.
Cronograma
- 5 de outubro: terminou o prazo para saque voluntário diretamente nas plataformas;
- 6 de outubro: começa a retirada dos sites e aplicativos de apostas do ar;
- 7 e 8 de outubro: empresas deverão informar aos bancos os valores mantidos pelos usuários, identificados pelo CPF;
- 9 a 14 de outubro: instituições financeiras deverão devolver os recursos aos apostadores;
- A partir de 14 de outubro: a Caixa poderá intermediar os pagamentos nos casos em que os bancos não conseguirem fazer a devolução.
