A Prefeitura Municipal de Belém (PMB) foi multada judicialmente em R\$ 50 mil por descumprir a ordem de fazer o diagnóstico da população em situação de rua da cidade. A Justiça Federal determinou que a prefeitura realize o levantamento, que havia sido determinado em novembro de 2023. A Prefeitura, o Estado do Pará e a União também devem adotar novas medidas para garantir os direitos da população em situação de rua na capital paraense. A prefeitura e o Governo do Estado foram procurados para se manifestar sobre a decisão, mas até agora não houve retorno. O espaço segue aberto. A magistrada Maria Carolina Valente do Carmo, da 5ª Vara Federal Cível do Pará, acatou em parte os pedidos do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA), autores da ação. A Prefeitura de Belém não realizou o levantamento e alegou que aguardaria o Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), previsto apenas para julho de 2028. Para a Justiça Federal, o censo não substitui o diagnóstico municipal, que serve para planejar os serviços públicos na cidade e deve ouvir as próprias pessoas em situação de rua. A gestão municipal tem até 1º de dezembro para apresentar o projeto do diagnóstico e o plano preliminar de ampliação dos serviços de acolhimento. A execução do diagnóstico deverá começar em até dois meses após a apresentação do projeto. Os planos definitivos devem ser entregues até 24 de fevereiro de 2027. A União e o Estado do Pará devem prestar apoio técnico e participar do financiamento do diagnóstico. O descumprimento das etapas pode gerar aplicação de multa diária de R\$ 2 mil, limitada a R\$ 60 mil. A Justiça também apontou que a União e o município violaram a boa-fé processual ao não realizarem as reuniões técnicas mensais que tinham sido prometidas no processo. A União terá 15 dias para apresentar, com o Estado e o município, um calendário dessas reuniões. DESCASO – Para o coordenador estadual do Movimento Nacional de Luta em Defesa da População em Situação de Rua (MNPR), Reginaldo Castro da Silva, de 58 anos, as pessoas estão descrentes que a decisão judicial seja cumprida e que haja efetivamente ações a favor deste segmento do povo. "O que o movimento entende é que a decisão é boa, mas não adianta só a judicialização se a Prefeitura e o Estado não fizeram protocolos para que a população de rua seja realmente atendida", reforçou. Uma estimativa do MNPR considera que haja de cinco a oito mil pessoas em situação de rua na capital paraense atualmente. Aproximadamente 70% dessa população seriam homens na faixa etária dos 18 aos 60 anos, outros 20% seriam mulheres e 10% crianças, adolescentes e idosos. "Idosos, mulheres e crianças estão aumentando na rua. Belém não tinha isso, e já começamos a ver com mais frequência", aponta Reginaldo Silva. De acordo com o ativista, a assistência tem piorado em Belém desde o início da atual gestão do prefeito Igor Normando. "A situação é até pior do que antes da COP 30, porque houve um aumento significativo da população de rua, e não há espaço de acolhimento noturno, diurno, não há espaço especializado para idosos, para crianças e adolescentes, ou para mulheres em situação de rua. A quantidade de pessoas com transtorno mental aumentou ainda mais. A prefeitura não tem nenhum posicionamento sobre isso", reclamou. "A gente não vê uma ação que pelo menos minimize essa situação nem uma política pública que realmente atenda com dignidade essas pessoas", falou. Reginaldo Silva também reclamou que os espaços de acolhimento disponibilizados para a população são insuficientes e possuem uma série de problemas de estrutura e de manutenção e até a disponibilização de alimentação, que é inferior à quantidade de pessoas acolhidas. De acordo com o ativista, a rede de assistência social do município é muito precária, assim como a rede de atendimento às pessoas com problemas mentais. A Justiça também determinou que a prefeitura e o Estado expliquem a operação de 17 de agosto na Praça do Relógio e no Ver-o-Peso, que teve a presença da Guarda Municipal e da Polícia Militar. Para Reginaldo, as 'ações de limpeza' realizadas nesses espaços são "aporofóbicas". "São ações que chamamos de higienização social, para tirar uma população daquele espaço e migrar para outro. Essa população não tem onde ficar, não tem quem acolha. A pessoa diz que é uma forma de limpeza, a população só começou a ser vista quando começou a incomodar. A gestão não tem compromisso com essa população, mas com quem tem o maior poder aquisitivo", refletiu. MEDIDAS - A Justiça Federal também determinou outras medidas que deverão ser realizadas para a população de rua, como atendimento no serviço público de saúde sem discriminação, adequação da limpeza urbana com protocolos que respeitem as pessoas em situação de rua, capacitação de servidores da limpeza e da segurança pública. A Justiça reconheceu que o município e o Estado não apresentaram, no prazo, o protocolo de atendimento em saúde à população em situação de rua. As multas de R\$ 1 mil por dia já estão em curso. Se o descumprimento persistir após o limite estabelecido ser atingido, incidirá nova multa diária de R\$ 2 mil, limitada a R\$ 60 mil. O protocolo da Prefeitura precisa organizar o atendimento entre o Consultório na Rua, a atenção básica, os Centros de Atenção Psicossocial (Caps), as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), e garantir que a situação de rua não seja motivo de recusa ou tenha atraso no socorro. Caso uma ambulância do Samu não seja enviada para atender uma pessoa na rua, a recusa deverá ser registrada por escrito, com a justificativa técnica e a identificação do responsável. A medida é uma resposta a relatos de que o Samu só era acionado por contato individual com os médicos. Para a limpeza urbana, a prefeitura deve fazer ações sem retirar pessoas à força nem recolher seus pertences. As regras deverão constar de um protocolo a ser apresentado em 30 dias. Essas ações de limpeza de rotina como varrição, lavagem, capina e coleta de lixo deverão ser feitas somente por agentes de limpeza, sem Guarda Municipal ou polícia, e seguir calendário público. Os agentes não podem retirar pessoas do local nem recolher pertences como barracas, colchões, cobertores e documentos, mesmo que pareçam abandonados. Será permitido apenas o afastamento momentâneo da pessoa para limpar o ponto, com retorno imediato. A gestão municipal também deverá divulgar o calendário da limpeza de rotina no site da prefeitura, nos serviços de assistência social e nas praças com concentração de pessoas em situação de rua. Na Praça Dom Pedro II, a prefeitura deverá afixar uma placa com o calendário. Sobre as operações extraordinárias, fora do calendário, que contarão com apoio da Guarda Municipal, Polícia ou outros órgãos, ou que possam levar à saída de pessoas ou ao recolhimento de bens, a Justiça definiu que deverão ocorrer com aviso às pessoas atingidas, a ser dado com no mínimo cinco dias de antecedência, salvo urgência justificada. Nas operações de grande porte, é obrigatória a presença de equipes de assistência social e de saúde. A prefeitura deverá apresentar plano de capacitação periódica para guardas municipais e agentes da Secretaria de Zeladoria (Sezel). Já o Estado deverá apresentar protocolo de atuação da Polícia Militar e plano de capacitação para os policiais que atuam em áreas com concentração de pessoas em situação de rua. Acolhimento e comunidades terapêuticas – A decisão considerou que as vagas em comunidades terapêuticas não contam para a meta de ampliação do acolhimento. A prefeitura havia anunciado cem vagas em parceria com a Fazenda Esperança. Segundo a decisão, esse tipo de serviço integra a política sobre drogas e não o Sistema Único de Assistência Social (Suas). Por isso, as vagas não podem ser contabilizadas para o cumprimento da obrigação de ampliação dos serviços de acolhimento. O envio de pessoas a comunidades terapêuticas somente poderá ocorrer com adesão voluntária, formalizada por escrito, sendo proibidos a remoção e o transporte compulsórios. A prefeitura também terá de informar à Justiça quantas pessoas foram encaminhadas, as unidades de destino e os desligamentos. A gestão municipal também está sendo multada por não comprovar a entrega regular de kits de higiene nas ruas. Os kits devem incluir absorventes e itens de higiene menstrual distribuídos pelas equipes de abordagem social nos locais onde a população em situação de rua se concentra. Os planos de acolhimento também deverão prever proteção contra chuva e outras intempéries, com barracas, abrigos emergenciais de baixa exigência ou solução equivalente, além de medidas para o período chuvoso de 2026/2027. Inpeção A Justiça Federal fará uma inspeção judicial prevista para 18 de novembro de 2026 pelos Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua (Centros POP) São Brás e Icoaraci, pelas unidades do Serviço de Acolhimento Institucional Fixo (Saif 1 e Saif 2), pelo Espaço Acolher e pela Casa Rua. Em agosto, uma vistoria do MPF na Casa Rua identificou falta de móveis básicos, infiltrações, fiação exposta e refeições em número menor que o de usuários. Uma audiência pública está agendada para 27 de janeiro de 2027, no auditório da Justiça Federal em Belém. Na ocasião, os governos apresentarão o plano preliminar e o projeto do diagnóstico, e a população em situação de rua, os trabalhadores da assistência social e as entidades civis poderão opinar antes da elaboração dos planos definitivos. A próxima audiência de acompanhamento do processo foi marcada para 17 de fevereiro de 2027.