A marcação do assento em aviões para menores de 16 anos viajarem ao lado de responsáveis já era um direito desde 2023, mas tornou-se norma oficial da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), de acordo com o advogado Jorge Calandrini, membro da Comissão de Defesa de Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil — Seção Pará (OAB-PA). O especialista explica que, agora, a fiscalização passa a ser mais rigorosa.
VEJA MAIS
“A família não precisa mais pedir isso como favor, nem pagar taxa extra para conseguir”, fala Jorge. O advogado detalha que a escolha pode ser feita durante a compra ou em momentos posteriores, caso haja necessidade de mudanças. A companhia aéra é totalmente responsável por assegurar a poltrona às crianças e aos adolescentes.
A nova resolução da Anac, nº 807/2026, foi publicada na última quarta-feira (8), no Diário Oficial da União (DOU). A medida cumpre a decisão judicial da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e reafirma as normas da Portaria nº 13.065/SAS, de 3 de novembro de 2023. Independente da marcação antecipada de assento de familiares, o direito é garantido e, em casos de viagens com mais de um responsável, o menor de 16 anos deve sentar ao lado de, pelo menos, um deles.
“A gratuidade vale só para o assento comum. A empresa ainda pode cobrar se a família quiser mudar de classe, como ir para a executiva, ou escolher um assento com mais espaço para as pernas, como os de saída de emergência. Fora esses dois casos, não pode haver cobrança”, destaca o advogado. Se houver escolha de marcação de poltrona específica, a companhia aérea pode cobrar a taxa comum ao viajante.
Famílias aliviadas
A bióloga e professora Débora Arrais, de 39 anos, viaja frequentemente com os filhos, Sara Cabral, de 11 anos, e Alexandre Cabral, de 16 anos. Ao lado do marido, o bombeiro Renan Cabral, de 41 anos, a Débora sempre buscava fazer check-in antecipadamente ou chegar ao aeroporto horas antes do voo, para garantir que Sara e Alexandre viajassem ao lado deles.

A família mora em Macapá, no Amapá, e esteve em Belém para consultas médicas e passeios. As passagens de volta para casa já estavam compradas antes da nova resolução sair, mas Débora pediu à atentende da companhia aérea que os filhos estivessem com eles durante o voo. Para a bióloga, ficar longe de Sara e Alexandre nas viagens é um fator arriscado.
Com a mudança, Débora se sente mais tranquila: “A gente tem que fazer um planejamento muito extenso para poder chegar cedo no aeroporto, para fazer a marcação dos assentos com os nossos filhos próximos da gente, com a família junto. E fazer com que as crianças estejam seguras, que é o que a gente prioriza.”
“Em algumas situações, os pais [que vimos] tiveram que fazer acordos e pedir para pessoas que estivessem próximas das crianças e dos adolescentes para fazer trocas, para que as crianças pudessem ficar seguras. Caso o passageiro se negue, não queira fazer a troca, como a gente também já presenciou, essas crianças podem, sim, estar sendo colocadas em risco”, fala Débora.
A vendedora Tamis Bianca, de 29 anos, é mãe de Miguel Arthur, de 9 anos, e sempre viaja com o filho. A família é natural de Belém, mas mora em Santa Catarina e, por isso, pega voos constantemente. Para que o filho fique perto durante as viagens, Tamis costumava fazer a marcação prévia de assentos e pagava a taxa para os dois.

Quando ela soube acerca da nova resolução da Anac, pela internet, as passagens já estavam compradas. “Eu fico pensando que poderia ter esperado mais um pouquinho para comprar, porque eu paguei o valor integral dele, como se fosse um adulto”, diz.
“É bom, porque é uma economia e viajar perto, do lado, é melhor ainda, porque a gente consegue supervisionar e tudo mais. Nunca se sabe, são aleatórias as poltronas. Então, saber que ele vai andar ao lado é muito mais seguro e confortável pra gente”, comenta Tamis.
Orientações aos consumidores
O advogado Jorge Calandrini, membro da Comissão de Defesa de Direitos do Consumidor da OAB-PA, orienta que, caso o direito seja negado, os responsáveis pelas crianças e adolescentes de até 16 anos devem ir diretamente ao balcão da companhia aérea e solicitar a correção. Ele destaca que é importante guardar comprovantes de tentativa, como protocolos, capturas de tela e e-mails.
“Se a empresa não resolver, o consumidor pode reclamar na Anac, que pode aplicar multa à empresa. Também é possível procurar o Procon e, se ainda assim o problema não for resolvido, buscar a Justiça para pedir reparação”, fala.
A diretora do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Pará (Procon Pará), Diana Mainieri, afirma, em nota enviada à Redação Integrada de O Liberal, que ainda não houve recebimento de reclamações sobre cobrança de taxa para que menores de 16 anos sentem ao lado dos responsáveis: “Caso isso ocorra, o consumidor deve procurar imediatamente a companhia aérea, formalizar e registrar o atendimento e guardar os comprovantes. Se o problema não for resolvido, pode acionar a Anac e o Procon. O descumprimento das normas pode gerar sanções às empresas e garantir ao consumidor o direito de buscar reparação na Justiça. Essas medidas reforçam a segurança das crianças e a proteção dos direitos do consumidor.”
Jorge destaca que, se houver pagamento de valor indevido e ele não for devolvido ao passageiro, o caso também pode ser levado à Justiça. “A multa prevista na resolução é aplicada pela Anac à empresa e não é revertida ao passageiro. Para o consumidor conseguir reembolso ou indenização, o caminho é o Código de Defesa do Consumidor: cobrança indevida dá direito à devolução em dobro do valor pago e, dependendo do caso, também é possível pedir indenização por dano moral na Justiça, principalmente se a criança tiver sido separada do responsável durante o voo”, detalha.
Segundo o advogado, a nova resolução não fala, diretamente, sobre voos internacionais. Dessa maneira, considera-se que a norma vale para viagens reguladas pela Anac dentro do território brasileiro. Para a medida ser aplicada em voos internacionais, é necessário que a compra seja realizada no Brasil e em uma companhia aéra que opere no país. “Ou seja, se for uma companhia que só opera em outro país e não comercializa passagens no Brasil, não irá se aplicar a resolução da Anac”, conclui.
Nova regra da ANAC sobre assentos em aviões
- Quem tem direito? Passageiros menores de 16 anos;
- Garantia: esses passageiros têm direito à marcação de assento contíguo (lado a lado) ao de pelo menos um responsável ou familiar;
- Sem custo extra: a companhia não pode cobrar taxa adicional pela marcação do assento do menor quando ela for necessária para garantir que ele viaje ao lado do responsável ou familiar;
- Mesmo sem marcar assento: o direito vale mesmo para quem não contrata o serviço de marcação antecipada de assentos;
- Escolha do lugar: a empresa pode definir quais assentos serão ocupados, desde que responsável e menor fiquem juntos;
- Escolha de assento específico: continua podendo ser cobrada quando o passageiro optar por um assento específico, como janela, corredor ou outro local de preferência;
- Exceções: a gratuidade não vale para mudança de classe nem para assentos com espaço extra para as pernas, que podem ter cobrança adicional;
- Base da medida: Resolução nº 807/2026, publicada pela Anac em cumprimento provisório de decisão judicial;
- Descumprimento: companhias aéreas que não cumprirem a regra podem sofrer sanções administrativas da Anac.
