A Justiça determinou, neste domingo (1º), que a concessionária Águas do Pará adote medidas emergenciais para garantir o fornecimento de água potável e amplie a divulgação de informações sobre o abastecimento em Belém. A decisão foi concedida após uma ação ajuizada pela Prefeitura, diante da interrupção do serviço iniciada na noite de sexta-feira (30), que afetou cerca de 20 bairros da capital paraense.
A determinação atende parcialmente ao pedido de tutela de urgência apresentado pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) durante o plantão judiciário, na noite de sábado (31). A ação foi motivada pelo prolongamento da falta de água além do período inicialmente previsto para uma manutenção programada e pelas sucessivas alterações na previsão de normalização do serviço.
Segundo a Prefeitura, a concessionária havia informado que a manutenção afetaria cinco bairros, entre as 20h de sexta-feira e as 5h de sábado. No entanto, a interrupção se estendeu a outras localidades. O fornecimento emergencial por caminhões-pipa também estava direcionado, inicialmente, apenas às unidades de saúde.
Justiça estabelece prazos para o abastecimento
A decisão, proferida pela juíza Diana Cristina Ferreira da Cunha, estabelece prazos para que a Águas do Pará informe a situação do abastecimento e adote providências para atender os moradores afetados.
Em até duas horas, a concessionária deverá apresentar à Justiça um relatório técnico detalhado, com informações por bairro sobre a situação do abastecimento, a previsão de normalização, os dados de pressão e potabilidade da água e as unidades de saúde afetadas.
No mesmo prazo, a empresa deverá divulgar, em seus canais oficiais, a lista dos bairros sem abastecimento, a previsão de retorno do serviço e os endereços e horários dos pontos de distribuição de água. As informações deverão ser atualizadas a cada seis horas.
A decisão também determina que, em até seis horas, a concessionária garanta o fornecimento emergencial de água potável nas áreas que continuarem desabastecidas, por meio de caminhões-pipa ou outros recursos adequados.
O atendimento deverá priorizar hospitais, unidades de saúde, abrigos, instituições de longa permanência para idosos e pessoas acamadas. A empresa também deverá disponibilizar pontos de acesso à água para os demais moradores.
Em até 12 horas, a Águas do Pará terá que comprovar as medidas adotadas, apresentando informações sobre as rotas utilizadas, os veículos empregados, os volumes de água distribuídos e os bairros atendidos.
Descumprimento pode gerar multas
A Justiça estabeleceu multas de até R$ 200 mil pelo descumprimento das medidas relacionadas ao abastecimento emergencial e de até R$ 50 mil pelo descumprimento das obrigações de divulgação de informações.
A decisão também permite que a Prefeitura indique, por meio de seus órgãos técnicos, as localidades com maior vulnerabilidade, para direcionar o atendimento emergencial às regiões mais afetadas.
O procurador-geral do Município, Alex Lobato Potiguar, afirmou que a ação busca garantir o acesso a um serviço essencial e assegurar que a população receba informações claras sobre a normalização do abastecimento.
“O abastecimento de água é um serviço essencial e a população não pode ficar sem atendimento e sem informações claras sobre a normalização do fornecimento”, declarou.
Prefeitura acionou a Justiça após interrupção do serviço
A ação foi preparada pela Procuradoria-Geral do Município, sob a coordenação de Potiguar, com documentos, comunicados da concessionária, reportagens, relatos de moradores e uma nota técnica da Prefeitura.
A medida judicial ocorreu após o prefeito de Belém, Igor Normando, cobrar providências da Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon) e anunciar que o Município recorreria à Justiça para defender os direitos da população.
A Arcon e o Ministério Público foram comunicados da decisão. A Procuradoria informou que continuará acompanhando o cumprimento das determinações judiciais e que deverá complementar a ação nos próximos dias.
