A Justiça Federal estabeleceu medidas para fortalecer a proteção dos direitos fundamentais das pessoas em situação de rua em Belém. Entre as principais determinações estão a proibição do recolhimento forçado de bens e pertences, da remoção e do transporte compulsório dessas pessoas e do uso de técnicas de arquitetura hostil em espaços públicos.
A Redação Integrada de O Liberal entrou em contato com a Prefeitura de Belém, com o governo do Pará e com o Ministério das Cidades, do governo federal, e aguarda retorno. Em suas respectivas páginas oficiais, prefeitura e estado e o Ministério das Cidades, do governo federal, publicaram essas informações, por determinação expressa da Justiça Federal.
As determinações integram a Ação Civil Pública nº 1053723-12.2025.4.01.3900, em tramitação na 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), pela Defensoria Pública da União (DPU) e pela Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE/PA) contra a União, o Estado do Pará e o Município de Belém.
O processo busca assegurar o respeito aos direitos das pessoas em situação de rua e a efetivação das medidas estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 976, que trata da proteção dessa população em todo o país.
Entre as determinações judiciais estão a proibição do recolhimento forçado de bens e pertences, da remoção e do transporte compulsório de pessoas em situação de rua, bem como do emprego de técnicas de arquitetura hostil, que dificultam ou impedem a permanência dessas pessoas em espaços públicos. A decisão também prevê a divulgação prévia de ações de zeladoria urbana que possam afetar essa população.
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Planejamento das políticas públicas
As medidas abrangem a elaboração de um diagnóstico socioterritorial da população em situação de rua em Belém, destinado a identificar suas necessidades e contribuir para o planejamento das políticas públicas. Também está prevista a apresentação de planos para reestruturar os serviços de proteção social de média complexidade e ampliar a oferta de acolhimento, além do estabelecimento de um protocolo intersetorial de atendimento na rede pública de saúde.
A decisão contempla, ainda, a realização periódica de mutirões da cidadania, o fornecimento de itens de higiene, a ampliação do cofinanciamento federal e estadual dos serviços destinados a essa população e a realização de campanhas institucionais de conscientização sobre direitos e de combate à aporofobia, caracterizada pela aversão ou discriminação contra pessoas em situação de pobreza.
Responsabilidades dos entes públicos
As determinações judiciais envolvem a atuação articulada da União, do Estado do Pará e do Município de Belém, observadas as competências de cada ente. No âmbito federal, as medidas incluem a prestação de apoio técnico para a elaboração do diagnóstico socioterritorial, o compartilhamento de informações e metodologias, a participação no financiamento das ações previstas judicialmente e a articulação entre os órgãos responsáveis pelas políticas de assistência social, saúde e direitos humanos.
A decisão também determina a divulgação de informações sobre a ação judicial nos sítios eletrônicos dos Ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania, do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, da Saúde e das Cidades. O cumprimento das determinações está sujeito ao acompanhamento da Justiça Federal. O descumprimento das obrigações poderá resultar na aplicação das multas previstas nas decisões judiciais, conforme as responsabilidades atribuídas a cada ente público.
Canais de denúncia e consulta ao processo
Violações de direitos da população em situação de rua podem ser denunciadas gratuitamente pelo Disque Direitos Humanos - Disque 100, que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Também é possível registrar denúncias pelo WhatsApp, no número (61) 99611-0100, e pelos demais canais da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, inclusive por meio eletrônico.
A consulta pública à Ação Civil Pública nº 1053723-12.2025.4.01.3900 pode ser realizada pelo sistema de consulta processual da Justiça Federal da 1ª Região, mediante pesquisa pelo número do processo: 1053723-12.2025.4.01.3900 neste link: https://pje1g-consultapublica.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam
Entre as determinações para a prefeitura estão:
A proibição do recolhimento forçado de bens e pertences, da remoção e do transporte compulsório de pessoas em situação de rua e do uso de técnicas de arquitetura hostil. A Justiça também determina a divulgação prévia das ações de zeladoria urbana que possam afetar essa população.
A decisão estabelece ainda a realização de diagnóstico socioterritorial, a apresentação de planos de reestruturação dos serviços socioassistenciais de média complexidade e de ampliação dos serviços de acolhimento, além da criação de protocolo intersetorial de atendimento na rede pública de saúde. Também estão previstas a realização periódica de mutirões da cidadania, a distribuição de itens de higiene pessoal, a elevação do cofinanciamento federal e estadual dos serviços e a realização de campanha institucional de conscientização sobre direitos e combate à aporofobia, discriminação contra pessoas em situação de pobreza.
Para o governo do Estado:
Entre as obrigações dirigidas ao Governo do Pará, estão o apoio técnico e a participação financeira na realização do diagnóstico socioterritorial da população em situação de rua em Belém. O Estado deverá, também, prestar apoio técnico à elaboração dos planos de reestruturação e ampliação dos serviços de proteção social especial, em articulação com a União e o Município.
Na área da saúde, a decisão determina que o Estado, por meio da Secretaria de Estado de Saúde Pública (SESPA), apresente a parte do protocolo intersetorial de atendimento à população em situação de rua referente aos serviços sob gestão estadual, além de um plano de capacitação das equipes responsáveis por esse atendimento.
No âmbito da assistência social, a decisão estabelece a elevação do cofinanciamento federal e estadual dos serviços destinados à população em situação de rua, em Belém, além da participação dos entes no planejamento de aportes extraordinários para a ampliação da rede de atendimento e acolhimento.

