A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, nesta quarta-feira (28), o Guia Orientativo “Fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação: escopo e obrigações gerais do ECA Digital”. O documento esclarece quais empresas e serviços digitais devem cumprir as regras do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) e quais medidas precisam adotar para proteger crianças e adolescentes na internet.
O guia da ANPD foi elaborado com contribuições da sociedade e busca oferecer maior clareza sobre a aplicação do ECA Digital, considerando as características e os riscos de cada serviço. A proposta é que a proteção de crianças e adolescentes seja incorporada ao funcionamento das tecnologias, em vez de depender apenas de providências tomadas depois que um problema acontece.
A publicação foi repercutida por Vanessa Maia, vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA). Para a advogada, um dos principais avanços está no reforço da responsabilidade das plataformas digitais de identificar e prevenir riscos antes que eles resultem em violações de direitos.
“Na prática, significa que as plataformas digitais precisam agir antes que uma criança ou um adolescente seja vítima de violência. Não podemos esperar que o abuso aconteça, que uma imagem íntima seja divulgada ou que uma criança seja aliciada para só então tomar providências”, afirma.
O guia apresenta orientações práticas para a aplicação da legislação e aborda o alcance das obrigações dos fornecedores de tecnologia, incluindo redes sociais, aplicativos de mensagens, jogos eletrônicos e plataformas de vídeos. O documento também detalha o conceito de “acesso provável”, utilizado para identificar serviços que, mesmo sem serem destinados especificamente ao público infantojuvenil, podem estar sujeitos às regras por serem acessados por crianças e adolescentes.
Segundo Vanessa Maia, a existência de políticas de segurança ou de canais de denúncia não é suficiente por si só. As empresas precisam demonstrar que adotam medidas efetivas para identificar, avaliar, prevenir e reduzir os riscos presentes em seus serviços.
A advogada também chama atenção para o fato de que a violência digital pode começar com interações aparentemente inofensivas. “Muitas vezes, ela começa com uma conversa aparentemente inofensiva, um pedido de foto, uma aproximação que a criança não consegue reconhecer como perigosa”, explica.
Entre as medidas abordadas estão configurações de privacidade mais protetivas, mecanismos de verificação de idade, ferramentas de supervisão parental, moderação de conteúdo e ações para reduzir riscos à segurança, à privacidade e ao desenvolvimento de crianças e adolescentes.
Para a especialista, a proteção deve envolver empresas, famílias e poder público, sem transferir exclusivamente aos responsáveis a obrigação de evitar situações de violência no ambiente virtual. “A segurança desse público não pode depender apenas da boa vontade das plataformas”, ressalta.

