O caso envolvendo o cantor e ator Fiuk, 35 anos, que afirmou ter sido deserdado pelo pai, o cantor Fábio Jr., 72, trouxe à tona uma questão que costuma despertar dúvidas e até conflitos familiares: em que situações um pai ou uma mãe pode excluir um filho da herança? Embora a ideia de "deserdar um filho" possa, aparentemente, parecer simples, juridicamente o procedimento segue regras específicas.
A pedido da Redação Integrada de O Liberal, a docente de Direito e advogada especialista em direito das famílias e sucessões, Lana Cristina Gemaque Diniz, explicou que, juridicamente, deserdar um filho ou uma filha significa privá-los da sua parte legítima na herança. A legítima é a parte da herança que a lei garante aos herdeiros necessários, como os filhos, e que, em regra, não pode ser retirada pelo testador (a pessoa que faz o testamento).
Lana Cristina disse que a legítima da herança representa 50% do patrimônio de quem falece. Os outros 50% correspondem à parte disponível, que a pessoa pode destinar a quem quiser. A deserdação só pode ser feita por meio de testamento válido e é permitida apenas em hipóteses graves e taxativamente previstas no Código Civil. As situações justificadoras para a deserdação estão expressamente previstas nos artigos 1.962 e 1.963 do Código Civil. Para descendentes, o artigo 1.962 estabelece situações como ofensa física, injúria grave, relações ilícitas com o cônjuge do testador (madrasta ou padrasto) e desamparo em alienação mental ou grave enfermidade do testador.
“Não é suficiente existir conflito familiar, briga ou afastamento. É necessário que tenha ocorrido uma conduta específica, grave e taxativamente listada na lei”, afirmou. “Não é suficiente existir um conflito familiar, uma briga, um afastamento para ser feita a deserdação. Precisa estar incluso no rol taxativo que o Código Civil estabelece. E é obrigatório que o testador, no momento em que vá fazer o testamento, ele declare expressamente o motivo da deserdação", reforçou.
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Testamento válido
A especialista explicou que a deserdação deve ser feita por testamento válido e que não basta simplesmente omitir o filho. É obrigatório declarar expressamente a causa da deserdação no testamento. “Após a morte do testador, a deserdação não é automática. Aquele que se beneficia da deserdação deve, em até quatro anos da abertura do testamento, propor ação judicial para provar a causa alegada”, afirmou.
A advogada Lana Cristina também explicou que o filho ou filha deserdado pode contestar na Justiça. “O processo funciona com uma ação judicial proposta pelo beneficiário da deserdação para provar a causa. O deserdado se defende nessa ação. Quem precisa comprovar que a causa realmente ocorreu é o beneficiário da deserdação (o autor da ação judicial)”, disse. Ela também disse que os beneficiários da deserdação, ou seja, os outros herdeiros necessários que não foram deserdados, têm quatro anos após a abertura do testamento para ingressar com uma ação judicial e comprovar a causa alegada.
Deserdação
É o ato do testador por meio de testamento.
Causas: Art. 1.962/1.963 do Código Civil, como ofensa física ao testador.
Exclui: Apenas a legítima do herdeiro necessário.
Validade: Depende de prova judicial da causa após a morte do testador.
Indignidade
É uma pena civil imposta pela lei e declarada por sentença judicial.
Causas: Art. 1.814 do Código Civil, como tentativa de homicídio contra o falecido.
Exclui: A totalidade da herança de qualquer herdeiro ou legatário.
Validade: Reconhecida judicialmente por ação de interessado.
Não deixar bens em testamento para herdeiro necessário
É um ato do testador sobre sua parte disponível.
Causas: Nenhuma específica, pois existe liberdade de testar.
Exclui: Nada da legítima. O herdeiro necessário ainda recebe sua legítima.
Validade: O herdeiro necessário mantém direito à legítima, a menos que haja deserdação ou indignidade válidas.

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