Autismo em foco: acompanhantes de pessoas com TEA têm direito a desconto em passagens aéreas

Apesar de não ser lei, o direito é uma resolução da Anac (nº 280, artigo 48) com obrigatoriedade de cumprimento por todas as companhias aéreas que operam no Brasil; conheça como ter acesso

Camila Guimarães

Acompanhantes de pessoas autistas e com deficiência (PcD) têm direito a desconto no preço das passagens aéreas. A determinação é da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que reforça o estabelecido no Estatuto da Pessoa com Deficiência sobre a eliminação de todas as barreiras que dificultem o acesso ao transporte e à mobilidade desse público. Esse direito é o assunto da 9ª reportagem da série Autismo em Foco, veiculada em O Liberal e no portal Oliberal.com.

Apesar de não ser lei, o direito é uma resolução da Anac (nº 280, artigo 48) com obrigatoriedade de cumprimento por todas as companhias aéreas que operam no Brasil e determina que acompanhantes de PcDs e autistas devem ter, no mínimo, 80% de desconto no preço do bilhete. A medida beneficia o consumidor e também as empresas, já que seria mais dispendioso para as companhias disponibilizarem um funcionário qualificado para acompanhar o passageiro autista ou PcD – o que seria uma obrigação, de acordo com a Anac.

Mesmo não sendo uma resolução nova, já que foi instituída em 2007, muitas pessoas desconhecem esse direito. Por algum tempo, foi este o caso da advogada Namir Picanço, 46, mãe do Estevão, de seis anos, que tem autismo de nível 1 de suporte. Ela conta que descobriu o benefício algum tempo depois de receber o diagnóstico do filho, com três anos de idade à época, mas só tentou usar o desconto pela primeira vez no fim do ano passado, mesmo que sua família faça viagens frequentes a lazer. O receio era lidar com a burocracia, o que, infelizmente, acabou se concretizando quando ela decidiu tentar:

image Namir, mãe do Estevão, com autismo nível 1, conta a experiência de viajar com desconto na passagem aérea como acompanhante do filho. (Igor Mota / O Liberal)

"Para ter acesso é preciso um formulário, preenchido pelo médico, comprovando a condição do autista. Eu fui na médica do meu filho, ela preencheu o formulário e eu mandei para a empresa, mas a empresa disse que o formulário estava desatualizado e que eu precisava fazer outro. Sorte que eu tinha um retorno marcado com a médica, se não eu teria que pagar outra consulta para conseguir e também que a data da viagem estava longe, ou não teria conseguido a tempo. Mas o novo modelo de formulário tinha as mesmas informações do formulário anterior, só mudava a formatação. Então, para mim, eles fizeram isso para dificultar. Além disso, cada companhia tem um protocolo, não tendo um procedimento uniforme. Sem falar que a informação de acesso a esse tipo de passagem não está à vista nos sites das companhias. Eu tive muita dificuldade de achar em alguns sites", elenca.

Para o defensor público, especialista em direito do consumidor, Cássio Bitar, a desinformação é uma das principais barreiras de acompanhantes de pessoas com deficiência para usufruir do desconto nas passagens aéreas:

"A primeira grande dificuldade é a ausência de informação, de não saber que tem esse direito e acaba viajando sem o desconto. Também tem a burocracia e, às vezes, a dificuldade no cumprimento do prazo de 48h, por parte das companhias, para avaliar o formulário do consumidor. E uma terceira dificuldade costuma ser a fiscalização. Por isso é importante que o consumidor entre em contato com a empresa com antecedência e tente se informar o máximo possível".

Cássio explica que, em caso o consumidor se sentir lesado, ele pode recorrer à Anac, que disponibiliza canais de atendimento para reclamações, mas também a qualquer órgão de defesa do consumidor (Procon, Ministério Público ou Defensoria Pública). "Sem sair de casa, ele também pode acessar o site consumidor.gov.br - uma plataforma do Ministério da Justiça que permite que o consumidor faça a reclamação de qualquer empresa. Todas as empresas aéreas estão cadastradas lá e são obrigadas a responder", informa o especialista.

Pessoas autistas devem ter necessidades atendidas

Além do direito ao desconto na passagem aérea do acompanhante, pessoas com autismo (e também PcDs) têm uma série de direitos para fazer viagens seguras e com qualidade. Cássio Bitar enfatiza que tanto o Estatuto da Pessoa com Deficiência quanto o Estatuto do Consumidor (e o da Criança e do Adolescente, no caso de menores), preconizam uma série de direitos:

“São muitas as leis que estabelem que tanto o poder público quanto a iniciativa privada devem investir para a superação de barreiras, que muitas vezes não são só as físicas, como a rampa de acesso, o piso tátil. No caso específico de autistas, a prioridade é algo muito sério. Muitos autistas apresentam baixa tolerância à espera e, além disso, essa prioridade precisa ser vista de forma ampla, como permitir que ele viaje ao lado do acompanhante, do familiar e atender às suas particularidades”.

A mãe de Estevão também destaca esse aspecto e fala, ainda, outros pontos sensíveis para algumas pessoas autistas: “Às vezes elas não têm tolerância para ficar na fila e precisa de prioridade para entrar no avião. Aqueles que têm sensibilidade auditiva precisa do fone que isola o barulho. Outros que têm seletividade alimentar e não come qualquer comida. Eu já levo a comida do meu filho no avião. Às vezes o autista também tem dificuldades de locomoção, então exige algumas adaptações”.

Por essa razão, o defensor público enfatiza a importância da qualificação dos funcionários de aeroportos e empresas aéreas para lidar com o público autista e pessoas com deficiência: “Das principais reclamações em aeroportos e companhias aéreas, a campeã é relacionada à formação dos profissionais para o atendimento do PcD. Não é raro reclamações de pessoas que foram destratadas, que não tiveram o atendimento adequado dentro de uma aeronave. Quando não tem essa pessoa, acaba gerando um transtorno muitas vezes não só para o passageiro PcD, mas para todas as pessoas que estão ali. Se caracterizar falha na prestação de serviço, é possível que a pessoa seja até indenizada”, alerta.

O que dizem as companhias aéreas?

Procuradas pela reportagem, algumas empresas aéreas que operam no Pará responderam sobre oferta do desconto para acompanhantes de autistas e PcDs. A Azul respondeu.

“A Azul segue a Resolução 280 da Agência Nacional da Aviação Civil (Anac), concedendo desconto para acompanhantes de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Neste caso, é necessário realizar o preenchimento e envio do formulário MEDIF (Medical Information Form) assinado pelo médico pessoal responsável com no mínimo 72 horas úteis de antecedência do voo. O MEDIF passará por análise do departamento médico da companhia e, estando corretamente preenchido e aprovado, o desconto será aplicado na passagem”, diz a companhia em um comunicado.

O desconto para acompanhante do passageiro é de 80% sobre o valor da tarifa, porém o desconto não é aplicado quando a compra for feita em dinheiro mais pontos do TudoAzul ou somente com pontos TudoAzul, o programa de fidelidade da companhia”, explica a companhia.

“Caso o cliente necessite levar algum aparelho para uso contínuo, como concentrador de oxigênio, por exemplo, deverá enviar o manual técnico ou nome e modelo do aparelho para análise prévia da equipe técnica da Azul, para não comprometer a segurança do voo”, acrescenta a Azul.

Já a Gol Linhas Aéreas disse que oferece ao acompanhante de clientes autistas um desconto de 80% na passagem aérea, também de acordo com a resolução da ANAC. "A GOL não dispõe de acompanhamento por um colaborador, sendo assim , segue o descrito na resolução 280 da ANAC de prover ao acompanhante capacitado para atender todas as necessidades do passageiro com TEA o desconto em sua tarifa de 80%, de acordo com a tarifa do passageiro com TEA", informou a empresa.

"A GOL dispõe do atendimento prioritário para todos os passageiros com necessidades especiais. Não há menção específica para TEA, pois a jornada para solicitar o desconto é a mesma para todas as outras condições que o passageiro com necessidades especiais precisa de acompanhante". Para mais informações, a empresa orientou que o passageiro deve entrar em contato com a central de atendimento no número 0800 704 0465.

A Latam, por sua vez, informa que mediante solicitação prévia ao seu Contact Center, oferece em todas as etapas da viagem um atendimento especial aos passageiros com autismo, "que é acomodado nas fileiras mais próximas da saída da aeronave, de acordo com a cabine de sua passagem (Economy, Premium Economy ou Premium Business), e tem acesso a um balcão de serviços especiais no aeroporto, prioridade no embarque prioritário e retirada da sua bagagem. O transporte em cadeira de rodas e acessórios similares, se necessário, também não é cobrado nesses casos".

"Além disso, de acordo com a Resolução 280 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e a depender do quadro clínico do passageiro, que será avaliado pelo departamento médico da companhia, a LATAM poderá conceder desconto da passagem do acompanhante do passageiro, desde que essa solicitação seja feita após a compra da passagem principal e com pelo menos 72 horas de antecedência do voo".

Formulários de desconto para acompanhantes de autistas e PcDs

Existem dois tipos de formulários:

O MEDIF (“Formulário de Informações para Passageiros com Necessidades Especiais”, em inglês): validade de até 30 dias, sendo necessário o envio de um novo formulário a cada nova viagem;

E o FREMEC (“Cartão médico de viajante frequente”, em inglês): tem validade de um ano.

 

Como solicitar o desconto na passagem?

Acessar o site da companhia aérea ou entrar em contato via SAC;

Preencher o formulário junto ao médico solicitante, atestando a deficiência e o auxílio que a pessoa precisa;

Enviar para a companhia aérea, que tem prazo de 48h para deferir ou não o pedido;

 

Outras regras:

Válido para acompanhante de adultos e menores de idade;

Válido apenas para um acompanhante;

Válido para viagens de lazer e também de tratamento médico;

O desconto mínimo é de 80% no preço da passagem;

O desconto não vale para a taxa de embarque, caso seja cobrada.

Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Autismo em foco
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!