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Liberdade de imprensa e de expressão a todos

A liberdade de expressão e de imprensa não são concessões, mas direitos fundamentais do cidadão

Alan Rogério Mansur Silva / Especial para O Liberal

Só estamos aqui por conta dos nossos antecessores. Entre erros e acertos, guerras e desafios, períodos de paz e crescimento. Desigualdades e complexidade sociais brutais, sempre em constante tensão, cada um buscando o que entende melhor. E nisso tudo, mudanças de ideias, de cenários políticos, de perspectivas, de sonhos e projetos.

Precisamos da liberdade de expressão, que nos posiciona para opinarmos e manifestarmos perante o mundo, de concordar, propor, discordar ou fazer diferente. A liberdade de expressão é pressuposto da liberdade de imprensa, que permite a um indivíduo publicar e dispor de acesso a informação, através de meios de comunicação em massa, sem interferência do Estado.

A liberdade de expressão e de imprensa não são concessões do Estado, mas direitos fundamentais dos cidadãos. É condição inerente e indispensável à caracterização e à preservação de sociedades livres, construídas com base nos princípios estruturadores do regime democrático. Estes são direitos inalienáveis e prerrogativas de todos os cidadãos. Limitar tais direitos é injusta restrição e não pode ser tolerado. E sempre vale ressaltar que a liberdade de imprensa não pode comportar discursos de ódio ou de incitação ao crime.

Governos que busquem limitar e cassar a liberdade de imprensa, ou que briguem com os jornalistas, ao invés de enfrentar os fatos realizam cerceamento à liberdade de expressão e de imprensa. Também cerceiam a liberdade de imprensa o poder econômico e o poder político que constranjam veículos de imprensa, através da força ou do dinheiro, para evitar críticas ao político da ocasião. Todo poder precisa de questionamento e críticas. A imprensa deve ser o anteparo natural a abusos.

A liberdade de imprensa confere também o direito do povo de criticar, concordar, questionar os meios de imprensa, sejam eles da mídia tradicional ou do jornalismo digital das redes sociais. Inerente à cidadania é o direito de buscar informações, de expressar opiniões e de divulgá-las. Grandes jornais e empresas de comunicação ou pequenos veículos de comunicação têm o mesmo direito. Esta é a beleza da verdadeira pluralidade democrática. A interpretação dada pelo Poder Judiciário, Ministério Público ou qualquer agente detentor de poder estatal deve ser de garantia das liberdades. Os meios de comunicação têm por dever o cumprimento dos ditames constitucionais e devem, como qualquer cidadão ou pessoa jurídica, cumprir as leis.

As restrições profundas e os interesses censórios são práticas muito próximas aos regimes autoritários. Uma das características da imprensa é operar como formadora de opinião pública, como pensamento crítico alternativo à versão oficial e chapa-branca dos fatos. A interdição judicial ou de agente do Estado que impeça os veículos de divulgar práticas ilícitas de agentes públicos corroi e constrange o Estado Democrático e de Direito.

Nada é mais nocivo do que a pretensão do Estado e de seus agentes políticos em exceder aos poderes constitucionais, legais e regulares a liberdade de expressão. O pensamento deve ser livre.

Alan Rogério Mansur Silva é Procurador da República no Pará.

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