Governo opressor ameaça direitos constitucionais

UNIÃO - Executivo, Legislativo e Judiciário devem se unir em defesa da Carta Magna

Tainá Cavalcante

Aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte em 22 de setembro de 1988 e promulgada em 5 de outubro daquele ano, a Constituição Federal (CF) do Brasil é a lei fundamental e suprema do país, documento no qual está descrito um conjunto de normas que regem um Estado, enumera e limita os poderes e funções de uma entidade política. Concebida no momento da redemocratização, a CF vigente serve de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas e situa-se, por isso, no topo do ordenamento jurídico.

image Instrumentos Democráticos (Reprodução)

Governos de opressão, entretanto, podem representar ameaças à CF. Isso porque, como explica o advogado e professor de Direito Constitucional e Administrativo, Ian Pimentel, esse tipo de governo se caracteriza, em geral, "pelo exercício do poder de forma despótica, irrestrita e ilimitada, o que significa que, por outras palavras, tornam 'letra morta' a Constituição e todos os compromissos civilizacionais que ela veicula".

Há ainda uma segunda questão: estão vigentes, até os dias atuais, leis infraconstitucionais anteriores à CF. Em conflito por serem oriundas do estado ditatorial, elas precisam urgentemente ser atualizadas, como defendem especialistas como Ian. "O Código Penal, por exemplo, já sofreu inúmeras alterações com o fim de ser atualizado. O problema de certas leis não está exatamente no fato de terem sido produzidas em momentos anteriores a 1988, mas, em verdade, no fato de o Congresso Nacional não se desincumbir da sua tarefa de atualizá-las", avalia.

Segundo ele, essa atualização, inclusive, deve ser constante. "Um dos terríveis problemas institucionais que enfrentamos é este, sem dúvida, da morosidade do Congresso Nacional. As discussões se prolongam em excesso, as matérias nunca são decididas e a falta de compreensão da função parlamentar fazem com que nosso país evolua muito lentamente, e quem paga o preço é o próprio povo", diz ele.

Por fim, o advogado indica que para que se haja, de fato, uma república democrática, os três poderes que regulamentam a administração do país precisam estar em consonância.

"Só é possível termos uma república democrática onde, efetivamente, as funções do Estado estejam divididas, os poderes organizados e os seus membros atuando com independência e imparcialidade", diz, ao considerar que a separação desses poderes, todavia, "não pode e não deve significar a falta de diálogo". "A nossa Constituição mesmo prevê mecanismos de influências mútuas. Essa independência e harmonia, portanto, são importantes no fundo porque todas as instituições dependem umas das outras", complementa.

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