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Período eleitoral impõe novas regras para servidores públicos; veja o que é permitido

De acordo com a lei eleitoral, diversas restrições serão aplicadas durante o defeso eleitoral, incluindo proibição de demissões e mudanças estruturais

Bruno Menezes | Especial O Liberal

Dia 04 de outubro começam oficialmente as eleições em todo o território brasileiro. O evento eleitoral mobiliza todos os setores da sociedade, que vão participar deste momento essencial da democracia do país. No entanto, há certas regras específicas que são destinadas apenas aos servidores públicos, as quais restringem diversas ações destes trabalhadores durante o período eleitoral.

Para fins eleitorais, a lei considera que o agente público abrange todos os trabalhadores que prestam serviço para a administração pública, sejam efetivos ou comissionados, incluindo também estagiários e até prestadores de serviço de empresas terceirizadas.

A todos esses servidores são proibidas uma série de condutas que possam influenciar ou dar vantagem para candidatos do pleito eleitoral. Essas regras começam a valer a partir do dia 4 de julho, quando se inicia o período de defeso eleitoral. Os servidores que não respeitarem as regras estabelecidas poderão ser punidos com multas, cassação do registro de candidatura (caso o agente público seja candidato) e até processos por improbidade administrativa.

O que não pode?

- Uso de bens e materiais públicos: É proibido utilizar ou disponibilizar qualquer bem da Administração Pública em benefício de candidatos, partidos ou campanhas eleitorais. Isso inclui veículos oficiais, computadores, celulares, equipamentos, prédios públicos e demais estruturas do órgão para atividades de campanha.

- Uso de servidores e colaboradores: Não é permitido que servidores públicos, funcionários terceirizados ou qualquer agente vinculado à Administração atuem em atividades de campanha durante o exercício de suas funções ou utilizando recursos públicos.

- Publicidade institucional: Durante o período de restrições eleitorais, é proibida a divulgação de publicidade institucional relacionada a atos, programas, obras, campanhas ou serviços da administração pública. A exceção ocorre apenas em situações de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecidas pela Justiça Eleitoral.

- Promoção pessoal de agentes públicos: Devem ser evitadas publicações, pronunciamentos, imagens, símbolos, slogans ou qualquer outro elemento que possa caracterizar promoção pessoal de autoridades, gestores ou servidores públicos.

Proteção aos servidores

De acordo com Renan Santos Miranda, advogado especialista em Direito e Processo Eleitoral, as regras também protegem o salário dos servidores públicos, que não pode sofrer alterações durante o defeso eleitoral.

image O advogado Renan Santos explica detalhes sobre as regras relacionadas ao trabalho dos servidores públicos (Foto: Divulgação)

“Desde 07/04/26, é vedado fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, com exceção de reposição inflacionária efetiva, progressões funcionais previstas em lei, promoções por antiguidade ou merecimento ou cumprimento de decisão judicial”, pontua o advogado.

Renan explica que os servidores não podem sofrer mudanças estruturais em seus cargos até que seja concluída a eleição.

“Nos três meses que antecedem o pleito, fica proibido nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito”, ressalta.

No entanto, segundo o advogado, as regras de nomeação, contratação e demissão possuem exceções, que são as seguintes:

- Nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

- Nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

- Nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

- Nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

- Transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários.

O advogado alerta para que todos os funcionários públicos fiquem atentos a possíveis mudanças inesperadas que desrespeitem essas leis, as quais servem para impedir que a máquina pública prejudique os trabalhadores.

“Em ano eleitoral, a gestão de pessoal exige cautela redobrada dos administradores públicos. Embora a legislação não impeça a realização de concursos públicos, processos seletivos ou a prática de atos administrativos ordinários, impõe limites rigorosos a nomeações, contratações e reajustes remuneratórios em períodos específicos, com o objetivo de preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e evitar o uso da máquina pública para fins eleitorais”, conclui Renan.

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