Justiça indefere pedido para manter aterro sanitário de Marituba recebendo resíduos sólidos

Prefeitura de Belém, requerente do pedido, diz que vai recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado

João Thiago Dias

Continua incerto o destino dos resíduos sólidos gerados pelos moradores de Belém, Ananindeua e Marituba após a próxima sexta-feira (31), data em que a empresa Guamá Tratamento de Resíduos LTDA encerrará as operações de recebimento no aterro sanitário de Marituba. A incerteza foi reforçada, nesta terça-feira (28), após o indeferimento do pedido de tutela de urgência antecipada ajuizado pelo Município de Belém, na Vara da Fazenda Pública de Marituba, em face da empresa e do Estado do Pará, solicitando liminar para que o aterro continuasse funcionando.

Segundo consta no pedido do Município de Belém, a empresa teria feito o anúncio de encerramento das atividades de recebimento de resíduos como forma de barganhar a cobrança de preços maiores pela execução do serviço. Já a antecipação de tutela antecedente era pedida em desfavor do Estado do Pará para obrigá-lo a adotar, na qualidade de interventor, medidas que garantissem o efetivo recebimento e tratamento de resíduos no aterro.

Em nota, a Prefeitura de Belém informou que recebeu com preocupação a decisão judicial, em decorrência dos impactos que a mesma trará à população da região metropolitana. "A Prefeitura, buscando proteger o interesse da população, recorrerá ao Tribunal de Justiça do Estado para que não ocorra o fechamento do aterro de Marituba e reitera a confiança no Poder Judiciário", informou.

De acordo com o procurador municipal Bruno Freitas, na segunda-feira (27), no final da tarde, a Prefeitura de Belém foi surpreendida com a manifestação do Governo do Estado com a solicitação para que fosse indeferido o pedido de tutela antecipada.

"Obviamente, nós achávamos que o Estado ia se insurgir contra o pedido para que ele atuasse mais efetivamente para realizar a atividade do aterro. Não esperávamos, contudo, que chegasse a defender que a melhor solução seria o fechamento, justamente porque sabe que se trata do único aterro sanitário existente, minimamente capacitado para receber o lixo produzido em Belém", disse o procurador.

"E porque sabe do tumulto e do caos que isso vai ocasionar à Região Metropolitana. Nós lamentamos essa posição e achamos que está sendo adotada de forma irresponsável, sem se pensar nas consequências para toda a população que ocupa as cidades da Região Metropolitana", acrescentou Bruno Freitas.

POSICIONAMENTO DO ESTADO

O Governo do Estado do Pará esclareceu, em nota, que não tem nenhuma relação com a coleta ou o armazenamento de resíduos sólidos das cidades. "É de conhecimento público que estes serviços estão sob a responsabilidade das prefeituras - que recebem impostos e taxas específicos para este fim".

Em outro trecho da nota, foi destacado que a Prefeitura de Belém foi oficiada há cerca de um ano pelo Governo do Estado e outras autoridades para tomar providências em relação ao aterro. "Em todo este tempo, nada foi feito para resolver os problemas", afirmou.

"A única responsabilidade do Estado é licenciar o funcionamento dos aterros sanitários, sejam eles públicos ou privados. O licenciamento deve seguir um protocolo de ações estabelecidos em lei. A Justiça acaba de reconhecer este posicionamento do Estado como correto. Portanto, a única responsável sobre o manejo dos resíduos sólidos da cidade é a Prefeitura de Belém", detalhou a nota.

POSICIONAMENTO DA EMPRESA

A Guamá Tratamento de Resíduos LTDA reiterou seu posicionamento de encerrar as atividades de destinação final na próxima sexta-feira, cumprindo todas as exigências legais para que o encerramento interno das operações ocorra com segurança ambiental e respeito às pessoas, permanecendo com todas as atividades de controle ambiental, tratamento do chorume e o fechamento das células do aterro em conformidade à legislação ambiental. 

"A empresa informa também que permanece disposta a contribuir com os debates para solucionar este grave problema. A solução depende de viabilidade técnica, segurança ambiental, operacional, jurídica e respeito com todos envolvidos", pontuou.

Ainda segundo a nota, a empresa disse que entende que, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos - Lei 12.305/2010, a responsabilidade pela política municipal e o gerenciamento de resíduos sólidos é das Prefeituras, que não devem transferir essa responsabilidade ao setor privado.

"Como estão tentando as prefeituras de Belém e Ananindeua quando entraram com ação judicial, tentando impor o funcionamento do aterro sanitário mesmo a Guamá informando, com antecedência de 180 dias, que a capacidade de recebimento de resíduos encerra no dia 31 de maio. A empresa reitera que estas prefeituras são as que mais enviam resíduos sólidos para o aterro sanitário. Das 1.300 toneladas diárias de resíduos, 70% são de Belém, 20% de Ananindeua, 5% de Marituba e 5% do setor privado", garantiu a nota.

Além disso, a Guamá ressaltou que, nos últimos meses, mesmo com esforço de mediação por parte da Procuradoria Geral do Estado, as partes não chegaram a um acordo. Como não há mais tempo hábil para viabilizar as propostas técnicas alternativas e primando pela segurança ambiental do empreendimento, a empresa reforçou que dará seguimento às etapas de encerramento das atividades. 

"E reafirma sua responsabilidade, desde que foi implantada em Belém: cumprirá com todas as exigências legais para que o encerramento interno das operações ocorra com segurança ambiental e respeito às pessoas, permanecendo com todas as atividades de controle ambiental, tratamento do chorume e o fechamento das células do aterro em conformidade à legislação ambiental".

ALGUNS DESTAQUES DA DECISÃO JUDICIAL:

“5. Sendo um serviço essencial, o autor não poderia simplesmente esperar o aparecimento de outra empresa que tivesse capacidade técnica e licenciamento ambiental para realizar a coleta e o tratamento de resíduos, sobretudo considerando a possibilidade de o Município prestar o serviço diretamente.”

“6. Conforme noticiado na imprensa, somente em 2019 o autor propôs a formação de um consórcio público, entre os municípios da região metropolitana, para encontrar soluções relativas à destinação do lixo produzido, destacando-se que a lei de regula a formação de consórcios está vigente desde 2005 (Lei nº. 11.107/05).”

“Nem o autor e, tampouco, os outros entes (Estado do Pará, Marituba e Ananindeua) podem se utilizar do Judiciário para corrigir ou remediar os resultados que tenham decorrido de suas próprias omissões, transferindo aos magistrados uma responsabilidade de natureza exclusivamente administrativa, que tenha sido negligenciada ao longo de vários anos.”

“Diante das razões acima expostas, conclui-se que a medida pretendida pelo autor, longe de evitar danos e de atender ao interesse público, poderia potencializar a ocorrência de um desastre ambiental na região metropolitana, constituindo fator de ameaça ao próprio interesse público invocado pelo demandante.”

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