Governo do Pará inicia aperfeiçoamento do Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O CAR 2.0 possibilitará o uso de inteligência artificial, garantindo um serviço mais rápido, eficiente e em grande escala

Paloma Lobato
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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais. Ele tem a finalidade de integrar informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico. O estado do Pará já realizou mais de 293 mil cadastros, ao longo dos últimos anos.

CAR 2.0

A Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) está atuando no aperfeiçoamento do sistema de cadastro, o que vai garantir melhorias para os usuários. A nova versão do instrumento, o CAR 2.0, possibilitará o uso de inteligência artificial para a validação automatizada dos cadastros, favorecendo um serviço mais rápido, eficiente e em grande escala.

Como se inscrever no CAR?

A inscrição deve ser feita junto ao órgão ambiental estadual ou municipal competente, que disponibilizará na internet programa destinado à inscrição no CAR, bem como à consulta e acompanhamento da situação de regularização ambiental dos imóveis rurais. Estados que não possuem sistemas eletrônicos poderão utilizar o Módulo de Cadastro para fins de atendimento ao que dispõe a Lei 12.651/12 e acesso a seus benefícios.

Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental quando for o caso, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12. Em informações referentes a abril de 2023, com base em atualização dos dados do Sistema Nacional de CAR (SICAR) de 20 de maio de 2023, já foram totalizadas 144.911 análises técnicas no SICAR/PA.

image O cadastro no CAR garante acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental (PRA) e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente (Agência Pará)

Cadastro Ambiental Rural Coletivo (CAR PCT)

O Cadastro Ambiental Rural de Povos e Comunidades Tradicionais (CAR/PCT) é um instrumento de planejamento ambiental de territórios que possuem gestão territorial coletiva dos recursos naturais. No CAR/PCT, a aplicação do código florestal é construída e dialogada com as comunidades.

Os povos e comunidades tradicionais são grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição. Até maio deste ano, o Pará contabilizou 42 territórios de povos tradicionais com CAR/PCT inscritos. Desse total, 29 são CARs de Territórios Quilombolas e 13 de CARs de Territórios Extrativistas (PEAEX).

Entre os principais benefícios de ser associado ao CAR/PCT estão a possibilidade de acesso às políticas públicas relacionadas a crédito rural, seguridade social, comprovação para aposentadoria rural, inserção no programa de fornecimento de alimentos para merenda escolar e outras; geração de subsídios para elaboração de planos de desenvolvimento territorial das áreas de PCT's; disponibilização de informações para monitoramento ambiental dos ativos florestais; comprovação da regularidade ambiental relacionada ao CAR e promoção de segurança ambiental para resolução de conflitos gerados por sobreposições de CAR.

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