Ação pede à Justiça entrega urgente de moradias para impactados por projeto Portal da Amazônia

MPF e DPU pedem para que seja estabelecido um prazo não superior a dois anos para a entrega das moradias. Famílias desalojadas esperam reassentamento há 11 anos.

João Thiago Dias
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Um prazo não superior a dois anos. Essa é a nova expectativa das famílias desalojadas pelo projeto Portal da Amazônia para conseguirem, após 11 anos de espera, o reassentamento. Isso porque, nesta quarta-feira (08), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) encaminharam ação à Justiça Federal com pedido para que o município de Belém, Caixa Econômica Federal e União sejam obrigados a adotar medidas urgentes para a entrega de todas as unidades habitacionais previstas no projeto de revitalização da orla da capital paraense.

Os detalhes da ação foram apresentados, em coletiva, nesta tarde de quarta-feira, com a presença de algumas famílias envolvidas no caso.

Detalhes da ação

O prazo não superior a dois anos para a entrega das moradias inclui o tempo a ser gasto com as fases de licitação, de contratação e de efetiva execução das obras. Na ação judicial também foi pedido que a Justiça obrigue os réus a apresentarem, em 60 dias, relação das famílias que serão reassentadas, com indicação da ordem de reassentamento e dos critérios utilizados para defini-la. 

Apesar de o projeto ter desalojado 360 famílias em 2008 com a promessa de reassentá-las no prazo de um ano em conjunto habitacional a ser construído na área, localizada no bairro do Jurunas, e mesmo já tendo sido repassados R$ 10,5 milhões em recursos federais para as obras, até agora apenas 16 apartamentos foram entregues, menos de 5% do previsto. Além disso, outras 22 famílias desalojadas que seriam reassentadas em outras áreas também ainda não foram atendidas.

Os procuradores da República Paulo Roberto Sampaio Anchieta Santiago e Felipe de Moura Palha e os defensores públicos federais Raphael de Souza Lage Santoro Soares e Wagner Wille Nascimento Vaz pedem que a Justiça obrigue o município, a Caixa e a União a apresentarem, em 30 dias, informações sobre a quantidade de moradias ainda não construídas e cópias dos contratos com as construtoras e respectivos processos de pagamentos e boletins de medição, e, dentro de 60 dias, cronograma para a conclusão de todas as unidades habitacionais.

Segundo o Paulo Roberto Sampaio Anchieta Santiago, "Com o ajuizamento da ação, se for concedida a tutela que estamos requerendo, o Judiciário pode fixar multa pelo descumprimento. Todas as solicitações que fizemos estão acompanhados de prazos. Neste caso, o descumprimento vai acarretar a aplicação de multa". 

De acordo com o defensor público Wagner Wille Nascimento Vaz, "Percebemos que essas populações foram retiradas do local e, depois dos agentes públicos cumprirem seus interesses institucionais, foi abandonado o complemento social. Esse abandono significa uma violação sistemática nos direitos humanos", avaliou.

"Essa ação é o último recurso dos órgãos envolvidos porque, nos últimos dez anos, tentamos negociar com Prefeitura, Caixa e União. Apesar de indícios de que eles retomariam as obras, ficou configurado que não há esse interesse", acrescentou o defensor público.

Demais pedidos

Em relação especificamente à Caixa e à União, o pedido do MPF e da DPU é para a Justiça determine a esses réus a apresentação, em 30 dias, de medidas concretas para coordenação efetiva da construção do empreendimento, com aplicação de punições e suspensão de repasses de recursos quando for necessário.

Para o município e a Caixa, a ação judicial pede que esses réus sejam obrigados a apresentar, dentro de 60 dias, medidas concretas para fiscalização efetiva do andamento das obras a serem realizadas pela construtora a ser contratada, com aplicação de punições em caso de descumprimento do contrato.

Também foi pedida decisão judicial urgente que imponha ao município, à Caixa e à União Federal a obrigação de, dentro de 30 dias, reajustarem o auxílio-aluguel pago às famílias desalojadas pelo projeto, tendo por base o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M).

Outro pedido urgente foi o de que os réus sejam determinados a implementar, dentro de 30 dias, vedação efetiva do acesso à área do empreendimento por pessoas não identificadas ou não autorizadas, e também a limpeza regular das obras inacabadas, para conservação da estrutura já construída. Foi pedida, ainda, audiência de conciliação entre as instituições autoras da ação e rés no processo.

Para a fase final do processo, na sentença, o MPF e a DPU pedem que o município, a Caixa e a União sejam obrigados a pagar R$ 200 mil em danos morais coletivos, com recolhimento ao Fundo de Direitos Difusos (FDD), e R$ 100 mil em danos morais individuais para cada família beneficiária do projeto Portal da Amazônia que se habilitar no processo na fase de execução das determinações judiciais.

Se a Justiça acatar os pedidos da ação e os réus descumprirem as determinações judiciais, os autores da ação pedem a aplicação de multa de R$ 10 mil por dia e por obrigação desatendida.

Nova esperança às famílias

Para o representante da Associação dos Moradores do Portal, Mauro Tavares, só com esta ação as famílias tiveram esperança.

"Muitos morreram nesses anos e nem realizaram o sonho de ganhar a casa. Confiamos, agora, na Justiça. Não abrimos mão do que o projeto prometeu. Vamos seguir cobrando", disse. 

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